terça-feira, 26 de setembro de 2023

Formatura de minha filha Escritora Kamila Tavares de Almeida Poetisa Goiana Literatura Poética Kamila Almeida.

 Album Formatura de Letras Português, literatura, Direitos Autorais e Cibernético, Projetos Educacionais e Interdisciplinares, Etica Profissional, Cerimonial, A Arte de Falar em Público, Aprendizagem Sigificativa, Português Instrumental, Educadores e Educandos em Tempos Históricos, Ludicidade como Instrumento Pedagógico e Epidemiologia.  Todos os cursos tecnológicos acima referidos foram certificados pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul RS, cidade de Bento Gonçalves RS.










sábado, 29 de outubro de 2022

DIA 29 DE OUTUBRO 2022 - COMEMORA-SE O DIA DO LIVRO

DIA 29 DE OUTUBRO 2022 - COMEMORA-SE O DIA DO LIVRO



EU, SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA, ESCREVI  DOIS (2) LIVROS POSTADOS  AQUI NESTE BLOG, FINS FILANTRÓPICOS PARA O BEM SOCIAL, SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS AO ACIDENTE DO CÉSIO 137, OCORRIDO NO ANO DE 1987 EM GOIÂNIA-GO, QUE VITIMARAM CENTENAS DE VÍTIMAS E O MEIO AMBIENTE. 
 EM HOMENAGEM AO DIA  NACIONAL DO LIVRO, QUERO AGRADECER TODOS ESCRITORES BRASILEIROS E GOIANOS, ESPECIALMENTE MINHA FILHA ESCRITORA LITERÁRIA GOIANA , KAMILA TAVARES DE ALMEIDA, POR TER ME AUXILIADO NA FEITURA DE MEUS LIVROS. 

ATT. SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA, MILITAR GOIANO.



OBSERVAÇÃO: CRÉDITOS DE SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA E ESCRITORA KAMILA TAVARES DE ALMEIDA.

ATT. SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA, MILITAR GOIANO.

sábado, 30 de julho de 2022

BRILHO AZUL: CÉSIO-137/ AUTORA KAMILA TAVARES DE ALMEIDA

ARTIGO:BRILHO AZUL: CÉSIO-137

CÉSIO- 35 ANOS

POR KAMILA TAVARES DE ALMEIDA

ESCRITORA

CERTIFICADA PELA FBN,

 BRILHO AZUL: CÉSIO-137

Em 13 de setembro de 1987, ocorreu o maior acidente radiológico em área urbana do Brasil na cidade de Goiânia-GO.
O Césio-137 foi o símbolo da morte que vitimou milhares de pessoas da cidade de Goiânia-GO, ocasionando sequelas no código genético que afetado se torna vulnerável às doenças crônicas, imunológicas e físicas.
Dos 30 anos da fatídica tragédia com o césio-137 aos dias atuais, muito contingentes de vítimas padecem de assistência no tratamento ambulatorial e no reconhecimento individual como vítimas desse grave acidente.
O “brilho azul” assim denominado antes de descobrir que sua forma sólida era partículas do isótopo de césio-137 (Cs) se tratava de um elemento radioativo que contaminou aqueles que tiveram contado direto e indireto com o elemento radioativo.
A exposição de pessoas naquele primeiro momento de especulação sobre o que se tratava o brilho azul em pequenas gramas de césio-137 foi de certa estranheza, pois durante o dia o material se mantinha sólido e ao anoitecer reluzia o azul que brilhava intensamente.
De fato para as vítimas que tiveram o primeiro contato não entendiam o que aquilo significava somente após os sintomas: Náuseas, vômitos, diarreias que passaram a perceber que se tratava do brilho nocivo à saúde da população goiana como um todo.
Afetando não somente vítimas civis, mas também os militares que isolaram as áreas contaminadas.
TEXTO DE AUTORIA DE KAMILA TAVARES DE ALMEIDA
CRÉDITOS DA ESCRITORA KAMILA TAVARES DE ALMEIDA.

sexta-feira, 31 de julho de 2020

PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA


MILITARES QUE ATUARAM NA GUARDA DO CÉSIO-137 TÊM DIREITO À PROMOÇÃO POR BRAVURA
Policiais militares que trabalharam nas operações para conter o acidente radioativo com o Césio 137, ocorrido em 1987, em Goiânia, podem ter promoção por ato de bravura. É preciso, contudo, comprovar a atuação no caso. O entendimento unânime é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao entender que o Governo Estadual age de forma ilegal ao conceder o benefício a uns, mas negar a outros, sem aparente justificativa. O relator do voto foi o desembargador Itamar de Lima.
O julgamento diz respeito a um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado a pedido do desembargador Guilherme Gutemberg Isaac Pinto, a fim de oferecer segurança jurídica e isonomia nos processos que tramitam sobre o tema. Ele observou que há julgamentos díspares das Câmaras Cíveis a respeito dos pleitos ajuizados pelos policiais militares que almejam a promoção: enquanto há julgados que entendem pela ilegalidade do Poder Público ao negar, outros destacam a discricionariedade do Executivo.
Ao analisar os autos, o desembargador Itamar de Lima frisou que a promoção por bravura tem, por escopo, prestigiar o militar, como forma de reconhecimento de atos além do mero dever. A iniciativa está prevista na Lei Estadual nº. 15.704/2006, artigo 9º, o qual dispõe sobre “reconhecimento de ato incomum, de coragem e audácia que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, se mostrem indispensáveis ou úteis às operações policiais e de bombeiros pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado”. A promoção independe de vaga, interstício, curso ou outros requisitos.
Causa Piloto
O IRDR visa, justamente, proporcionar segurança jurídica a uma questão de direito, quando há vários processos individuais tramitando sobre o mesmo tema. A fim de evitar decisões conflitantes, assim que instaurado o incidente, todas as ações são sobrestadas e aguardam julgamento da causa piloto. Nessa questão, o caso paradigma eleito foi do policial Wilson Araújo de Jesus, que impetrou mandado de segurança a fim de obter a promoção por bravura. Ele alegou que era soldado à época do acidente radiológico, tendo atuado em locais atingidos pela contaminação, inclusive transportando pessoas infectadas.
Como ficou decidido no IRDR, o desembargador Itamar de Lima destacou que embora se possa de alguma forma reconhecer um certo grau de subjetividade e discricionariedade na concessão da promoção, as especificidades do caso em apreço afastam esse conceito discricionário, já que não há dúvidas de que o contato com material radioativo do césio 137, por si só, implicava risco de vida e, sempre que demonstrado que a atuação na guarda do material radioativo ou em atividade que nesse dever tenha representado exposição ou risco de contato, ocorreu em ambiente insalubre, nocivo à saúde e/ou sem condições adequadas para o exercício daquela função, resta evidenciada a atuação ensejadora do reconhecimento da coragem e audácia que exorbitam os limites normais do cumprimento do dever.
(Fonte: TJGO)

segunda-feira, 17 de junho de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO








EDITAL DE CONVOCAÇÃO




Assembléia Geral nos termos do arts. 8, 9, 10 e 11 do Estatuto, a qual se realizará no AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO TIRADENTES, a fim de trata de assuntos urgentes sobre o CÉSIO 137. É importante a presença dos militares vítimas e daqueles que aguardam respostas de seus direitos. Será realizada no Dia 19.06.19 a partir das 0900 hs no local acima citado. Luiz Gonzaga Barros Carneiro - TC PM.


FONTE:

- https://www.facebook.com/luizgonzagabarroscarneiro