quinta-feira, 28 de maio de 2009

FONTE: JORNAL DIÁRIO DA MANHÃ

3 mil vítimas irão receber pensão
Atingidos direta e indiretamente terão aposentadoria especial. Benefício de R$ 319 passará para R$ 750
09/05/2008
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Carlos Costa


seleção - Odesson Alves, da Associação das Vítimas do Césio, não concordou com o critério de seleção dos beneficiadosCerca de três mil pessoas que tiveram contato com a radiação nuclear do césio 137 poderão ser beneficiadas ainda este ano com pensão vitalícia. O Senado aprovou ontem por unanimidade projeto de lei da Câmara (PLC) que estende aposentadoria especial às vítimas atingidas direta e indiretamente pelo segundo maior acidente radioativo do mundo, ocorrido em setembro de 1986 em Goiânia. A principal modificação do documento é um substitutivo da senadora goiana Lúcia Vânia (PSDB) que corrige o salário atual de R$ 319 para R$ 750. Um reajuste acima de 100% no valor do benefício pago atualmente pelo governo federal. O projeto já beneficia policiais civis e militares, além de servidores públicos, principalmente do extinto Crisa, que trabalharam durante a recuperação do desastre nuclear. Serão contemplados com esse benefício indivíduos que apresentaram por mais de duas décadas incapacidade parcial ou total para o trabalho. Segundo Lúcia Vânia, os que estão na fila de espera deverão ser avaliados para comprovar doenças que acometem ou deixaram seqüelas nas vítimas em conseqüência da exposição ao césio. Quase cinco anos depois de ser apresentado na Câmara Federal, o projeto de autoria do deputado por Goiás Sandes Júnior (PP) volta à mesma Casa para ser apreciado. Lúcia Vânia está otimista e diz que o presidente Lula deve sancionar o PLC tão logo tenha parecer favorável da Câmara dos Deputados. O projeto anterior não dava prêmio a todos que trabalharam no acidente. “Com essa emenda, queremos justiça”, afirma a senadora. De acordo com a Associação das Vítimas do Césio 137, hoje cerca de 400 pessoas recebem salários pelos serviços prestados àquela época. O presidente da entidade, Odesson Alves Ferreira, 53, diz que a aprovação é bem-vinda, porém não concorda com o critério de seleção. “Existem algumas pessoas que não têm como provar essa dosagem de radiação que lhes causou incapacidade.”O projeto menciona que terá direito ao benefício quem tenha sofrido irradiação ou contaminação em doses superiores a 50 Rads, ou descendentes de famílias afetadas que nasceram com alguma anomalia em decorrência da exposição. O projeto deve ser analisado na próxima semana pela Câmara dos Deputados. Se aprovado, o presidente Lula tem 15 dias para vetá-lo ou sancioná-lo.

FONTE: SENADO FEDERAL

Maio de 2004 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quinta-feira 13 13888
Ata da 54ª Sessão Deliberativa Ordinária
em 12 de maio de 2004
2ª Sessão Legislativa Ordinária da 52ª Legislatura
Presidência dos Srs. José Sarney, Paulo Paim, Eduardo Siqueira Campos,
Romeu Tuma, Marcelo Crivella e Geraldo Mesquita Júnior
ACHAM-SE PRESENTES OS SRS. SENADORES:
Aelton Freitas – Alberto Silva – Almeida Lima
– Aloizio Mercadante – Ana Júlia Carepa – Antero
Paes de Barros – Antonio Carlos Magalhães – Antônio
Carlos Valadares – Arthur Virgílio – Augusto Botelho
– César Borges – Cristovam Buarque – Delcidio Amaral
– Demostenes Torres – Duciomar Costa – Edison Lobão
– Eduardo Azeredo – Eduardo Siqueira Campos
– Eduardo Suplicy – Efraim Morais – Fátima Cleide
– Fernando Bezerra – Flávio Arns – Garibaldi Alves
Filho – Geraldo Mesquita Júnior – Gilberto Mestrinho
– Heloísa Helena – Heráclito Fortes – Ideli Salvatti
– Jefferson Peres – João Alberto Souza – João Batista
Motta – João Capiberibe – João Ribeiro – Jonas
Pinheiro – Jorge Bornhausen – José Agripino – José
Jorge – José Maranhão – José Sarney – Juvêncio da
Fonseca – Leonel Pavan – Lúcia Vânia – Luiz Otavio
– Maguito Vilela – Mão Santa – Marcelo Crivella
– Marco Maciel – Marcos Guerra – Maria do Carmo
Alves – Mozarildo Cavalcanti – Ney Suassuna – Osmar
Dias – Papaléo Paes – Patrícia Saboya Gomes
– Paulo Elifas – Paulo Octávio – Paulo Paim – Pedro
Simon – Ramez Tebet – Reginaldo Duarte – Renan
Calheiros – Roberto Saturnino – Rodolpho Tourinho
– Romero Jucá – Romeu Tuma – Roseana Sarney
– Sérgio Cabral – Sérgio Guerra – Sérgio Zambiasi
– Serys Slhessarenko – Tasso Jereissati – Teotônio
Vilela Filho – Tião Viana – Valdir Raupp – Valmir
Amaral.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco/PT – RS)
– A lista de presença acusa o comparecimento de 76
Srs. Senadores. Havendo número regimental, declaro
aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos.
Sobre a mesa, Expediente que passo a ler.
É lido o seguinte:
EXPEDIENTE
PROJETOS RECEBIDOS
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 27, DE 2004
(Nº 816/2003, na Casa de origem)
Altera a Lei nº 9.425, de 24 de dezembro
de 1996, que dispõe sobre a concessão
de pensão especial às vitimas do acidente
nuclear ocorrido em Goiânia, Estado de
Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.425,
de 24 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................
Parágrafo único. Os funcionários da Vigilância
Sanitária e os membros das Forças
Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros do Estado de Goiás que, em pleno
exercício de suas atividades, foram expostos
às radiações do Césio 137 também serão
submetidos a exame para comprovação em
sua classificação como vítimas do acidente,
devendo-se igualmente anotar o tipo de seqüela
que impede ou limita o desempenho
profissional.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PROJETO DE LEI Nº 816, DE 2003
Altera a Lei nº 9.425, de 24 de dezembro
de 1996, que “dispõe sobre a concessão
de pensão especial às vítimas do acidente
nuclear ocorrido em Goiânia, estado
de Goiás”.
O Congresso Nacional decreta:
Maio de 2004 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quinta-feira 13 13889
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº
9.425, de 24 de dezembro de 1996, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º ...................................................
Parágrafo único. Os funcionários da Vigilância
Sanitária e os membros das Forças
Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros do Estado de Goiás que, em pleno
exercício de suas atividades, foram expostos
às radiações do Césio 137 também serão
submetidos a exame para comprovação em
sua classificação como vítimas do acidente,
devendo-se igualmente anotar o tipo de seqüela
que impede ou limita o desempenho
profissional”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Justificação
O acidente radioativo ocorrido em Goiânia, Goiás,
em 13 de setembro de 1987, denominado CÉSIO-
137, provocada por uma peça abandonada, de 120
quilos, que continha o referido material e pertencente
a um antigo Laboratório, localizado na região central
goianiense, figura entre as grandes catástrofes nucleares.
Neste triste acidente, várias vítimas foram detectadas
e tantas outras ainda não receberam, por parte
do Estado, os devidos direitos e tratamentos. Os Policiais
Militares, do Corpo de Bombeiros e das Forças
Armadas foram os primeiros a terem atuação direta e
sem nenhum tipo de equipamento, no entanto, foram
esquecidos quando da formulação e aprovação da Lei
nº 9425, de 24 de dezembro de 1996.
Em torno de 100 (cem) policiais militares, atuaram
diretamente neste acidente, oferecendo segurança,
buscando possíveis objetos contaminados,
transportando as vítimas imediatas etc. Esses policiais,
portanto, foram os primeiros submetidos à
radiação, sem sequer saber, dos perigos que acarretaria
para si e para todas as pessoas que tivessem
contato, uma vez que, possivelmente, estariam
contaminados. Salientamos, ainda, que houve a presença
de militares do Exército no local do acidente,
e o atendimento a doentes no Hospital da Marinha
no Rio de Janeiro.
Uma lei para ser justa, não pode continuar a omitir,
clara e expressamente, os direitos dos policiais, que
atuaram no acidente radiativo Césio-137.
Conto com o apoio de meus Pares para que,
com a alteração da Lei nº 9.425/96, possamos pôr fim
a esta séria lacuna.
Sala das Sessões, 23 de abril, de 2003. – Deputado
Sandes Júnior.
LEGISLAÇÃO ANEXADA PELA
SECRETARIA-GERAL DA MESA
LEI Nº 9.425. DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre a concessão de pensão
especial às vítimas do acidente nuclear
ocorrido em Goiânia, Goiás.
....................................................................................
Art. 3º A comprovação de ser a pessoa vítima
do acidente radioativo ocorrido com o césio-137 e estar
enquadrada nos incisos do artigo anterior deverá
ser feita por meio de junta médica oficial, a cargo da
Fundação Leide das Neves Ferreira, com sede em
Goiânia, Estado de Goiás e supervisão do Ministério
Público Federal, devendo-se anotar o tipo de seqüela
que impede o desempenho profissional e/ou o aprendizado
de maneira total ou parcial.
Parágrafo único. Os funcionários da Vigilância
Sanitária que, em pleno exercício de suas atividades,
foram expostos às radiações do CÉSIO-137 também
serão submetidos a exame para comprovação e sua
classificação como vítimas do acidente, devendo-se
igualmente anotar o tipo de seqüela que impede ou
limita o desempenho profissional.
(À Comissão de Assuntos Sociais.)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Nº 517, DE 2004
(Nº 1.860/2002, na Câmara dos Deputados)
Aprova o ato que autoriza a Associação
Comunitária Macaraniense São Pedro
a executar serviço de radiodifusão comunitária
na cidade de Macarani, Estado da
Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria
nº 509, de 24 de agosto de 2001, que autoriza a
Associação Comunitária Macaraniense São Pedro a
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária na cidade
de Macarani, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.

FONTE: JORNAL OPINIÃO

Militares que trabalharam com o césio 137 terão pensão federal
O Senado Federal aprovou ontem alteração na Lei nº 9.425/96, que garante a extensão do benefício de pensão vitalícia no valor de R$ 750,00 a todos os servidores públicos civis e militares que trabalharam no acidente com o césio 137 ocorrido em Goiânia em setembro de 1987. O projeto, apresentado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB) em complementação a um outro, de autoria do deputado Sandes Júnior (PP), beneficia oficiais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, das Forças Armadas, além de servidores estaduais, os primeiros a trabalhar nas áreas do acidente sem nenhum tipo de proteção. A expectativa é que 3 mil pessoas sejam beneficiadas. Na justificativa da matéria a senadora Lúcia Vânia explicou que esses profissionais “foram esquecidos” pela Lei nº 9.425/96, que concedeu pensão vitalícia às pessoas contaminadas pelo césio 137. Pelo substitutivo, as 249 vítimas diretas e indiretas do acidente, que já recebem pensão de um salário mínimo do governo de Goiás, também terão direito ao benefício federal. “Este foi o único benefício”, disse ontem o presidente da Associação das Vítimas do Césio, Odesson Ferreira. Segundo ele, a maioria das pessoas que deveriam ser beneficiadas pelo substitutivo vai continuar lutando para provar que foi contaminada ou que adoeceu por causa do acidente. “A Lei 9.425 prevê que, para ter o benefício, a pessoa precisa provar que sofreu algum nível de contaminação na época do acidente ou a relação de alguma patologia com a radiação pelo césio. E elas não têm registro da medição feita com o dosímetro”, explica. Odesson calcula que o substitutivo não atenderá nem mil pessoas. Presidente da Associação dos Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Vítimas do Césio, o tenente Carlos Santana Lira calcula que sua entidade reúna 400 pessoas. A maioria não tem nenhum documento que comprove a contaminação, apesar das freqüentes manifestações de seqüelas. Os poucos registros do nível de radiação divulgados em informes internos da PM por ocasião do acidente não são reconhecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) como capazes de provocar algum mal. Para que o substitutivo pudesse atender as cerca de 1.500 pessoas reconhecidas pelo Ministério Público Estadual como diretamente atingidas pela radiação, o presidente da Associação das Vítimas do Césio pretendia levar na quarta-feira à Brasília as sugestões de modificação do texto, mas não deu tempo. “Não conseguimos dinheiro para o combustível”, contou Odesson. Ele espera conseguir a alteração na Câmara Federal para onde o projeto volta para ser votado em plenário antes de seguir para a sanção presidencial. Para o deputado Sandes Júnior, qualquer pessoa que conseguir provar que trabalhou na época do acidente terá direito ao benefício. O entendimento da senadora Lúcia Vânia é que um laudo médico que prove a relação entre doença e acidente com o césio 137 também será suficiente para ter direito ao benefício.”Essas pessoas serão indenizadas por terem trabalhado em lugares de alto risco, por insalubridade no trabalho”, diz a senadora. Odesson Ferreira lembra que não é tão simples assim. Na lei estadual 14.226/02, que beneficiou mais 199 vítimas com pensão vitalícia, foram elencadas 417 pessoas. “O restante não conseguiu provar a relação nexo causal e nem o vínculo empregatício, por isso não foram reconhecidas pela Agência Goiana de Administração (Aganp)”. Para o presidente da Associação das Vítimas do Césio, 20 anos depois fica muito difícil provar essa relação. Pelo substitutivo aprovado ontem no Senado, terão direito ao benefício as vítimas com incapacidade parcial ou total para o trabalho; as que tenham sofrido radiação ou contaminação em doses superiores a 50 rads e os descendentes de pessoas irradiadas ou contaminadas que nasceram com alguma anomalia em decorrência da exposição comprovada dos pais ao césio. O projeto estende pensão especial às demais pessoas irradiadas ou contaminadas que estejam sob controle médico regular na Superintendência Leide das Neves, unidade da Secretaria de Saúde de Goiás que atende as vítimas do acidente. A senadora Lúcia Vânia acredita que o projeto será sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Negociam junto ao Gabinete Civil antes de ir ao plenário”.







REPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DO CÉSIO 137

UNIÃO TAMBÉM É OBRIGADA A REPARAR VÍTIMAS DO ACIDENTE DO CÉSIO 137 OCORRIDO NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA-GO, NO ANO DE 1.987. A 6ª Turma concede, a duas vítimas do acidente provocado por bomba de césio 137 em Goiânia, pagamento imediato de indenização, correspondente à pensão estabelecida, no valor de quatro (4) salários mínimos, para cada autor. A União foi incluída no rol dos responsáveis pelo acidente. O acidente com a bomba de césio 137 ocorrido em Goiânia/Go, no ano de 1987, foi considerado o maior acidente radioativo ocorrido no mundo. Aconteceu quando pedintes entraram em prédio abandonado e devastado na cidade de Goiânia, onde se encontrava aparelho radiológico abandonado. Ali funcionava o Instituto Goiano de Radiologia, que, ao se mudar, abandonou o aparelho, sem as providências legais pertinentes. O incidente acarretou a contaminação ambiental e danos físicos irreversíveis às pessoas que estiveram expostas à substância radioativa. O relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo, observando o pedido de reparação pelos danos materiais, e não de execução da sentença penal, elencou os muitos responsáveis. Considerou a inclusão da União, pela primeira vez, no grupo dos responsáveis, visto ela não ter observado sua obrigação de desenvolver programas destinados à vigilância sanitária, o que encontra respaldo no Decreto 81.394/1975, em seu artigo 8º, ao regulamentar a Lei 6.229/1975, o qual atribui ao Ministério da Saúde tal competência. Dessa forma, inovou-se entendimento no sentido de que tanto o Estado de Goiás quanto a União, ambos, estavam obrigados a manter a fiscalização sanitária, portanto, obrigados a evitar o acidente dessa natureza.O voto também fez registrar a responsabilidade do IPAS/GO, decorrente de sua obrigação de zelar pelo bom estado de conservação do prédio de sua propriedade. Quanto aos proprietários do Instituto Goiano de Radiologia, ao físico responsável pela manutenção do equipamento e ao ex-sócio do referido instituto - que, ao demolir o prédio para retirar o material de construção nele empregado, deixou-o mais exposto - foram igualmente considerados responsáveis pelos danos causados às vítimas, em razão da negligência e imprudência com que agiram. AC 2003.01.00038194-4/GO

Fonte: TRF 1ª Região

FONTE: PORTAL DA SSP/GO


Um ato em memória às vítimas do acidente radioativo com o césio 137, em Goiânia, reuniu cerca de 60 pessoas nesta terça-feira (11), em frente ao Teatro Municipal, em São Paulo. Vestidos de preto, os ativistas deitaram no chão enquanto uma pessoa disfarçada de morte representava os riscos da energia nuclear. A morte simbólica foi uma maneira de lembrar os quase 60 mortos e as milhares de pessoas afetadas pelo acidente com a cápsula radioativa de césio 137, em Goiânia, que completa 20 anos esta semana. O ato foi uma iniciativa do Greenpeace e da Fundação SOS Mata Atlântica e contou com a participação de Santos Francisco de Almeida, representante da Associação dos Militares Vítimas do Césio 137 (AMVC-137). O secretário estadual de Meio Ambiente de São Paulo, Xico Graziano, esteve presente ao ato. Até hoje, o fato ocorrido em Goiânia, em 1987, é considerado o pior acidente radiológico em área urbana da história. No dia 13 de setembro daquele ano, dois catadores encontraram uma peça de metal que continha uma fonte de césio 137 nas ruínas abandonadas do Instituto Goiano de Radioterapia.Alguns dias depois, a peça foi vendida para um ferro-velho e desmontada por Devair Ferreira, que ficou fascinado com o que encontrou dentro do cilindro de metal: um pó azul que brilhava no escuro, o césio 137. No dia 19 de setembro, Devair levou o pó para casa e o material virou atração para a família e os amigos. Muitos deles ganharam de presente um pouco do pó, e assim, tragicamente, o césio 137 foi se espalhando e fazendo mais e mais vítimas. Quando o acidente foi descoberto, as autoridades mandaram policiais e bombeiros sem proteção para isolar a área. Eles também acabaram se contaminando. As vítimas tiveram suas casas e pertences destruídos e levados para um aterro. Os trabalhadores que fizeram a demolição e o transporte do material também se contaminaram. Estima-se que os 19 gramas de césio 137 contidos naquela fonte fizeram mais de 60 vítimas e contaminaram mais de 6 mil pessoas, segundo dados da Avicésio. Os afetados sofrem com problemas como câncer, defeitos genéticos, seqüelas psicológicas e preconceito. A tragédia ainda deixou como herança mais de 20 toneladas de lixo radioativo. O Greenpeace e a SOS Mata Atlântica, entidades promotoras do ato em São Paulo, afirmam que o 20º aniversário da tragédia de Goiânia serve como um momento de reflexão para a sociedade brasileira. "Agora que o governo federal anuncia a retomada do programa nuclear brasileiro, a sociedade deve se mobilizar e deixar claro que não quer conviver com mais este risco", afirmou Mário Mantovani, da SOS Mata Atlântica. Nesta quinta-feira, o Greenpeace apoiará os atos da Associação das Vítimas do Césio 137 em Goiânia (GO).
Publicada em: 11/09/07
Fonte de Publicação: AGêNCIA ESTADO

FONTE: SGT PM SANTOS


Acidente com Césio 137. Policiais Militares ainda sofrem com o descaso

No ano de 1987 ocorreu no Município de Goiânia-GO, um acidente radiológico – Césio 137, que causou danos ao meio ambiente, mortes além de deixar seqüelas graves e crônicas em civis e militares.
Diante do episódio, vários policiais militares do Quartel do Regimento de Polícia Montada e outras Unidades foram escalados para trabalhar no isolamento da área onde a cápsula do Césio 137 foi aberta e em outros locais contaminados pelo material radioativo. O objetivo foi a realização de perícias e o impedimento da permanência e do trânsito de curiosos e desavisados no local, até o término do processo de descontaminação.
Em razão dos fatos e devido a realização de missão estranha ao serviço rotineiro de policiamento ostensivo, os policiais militares trabalharam nos focos de contaminação sem vestimentas adequadas à segurança e proteção individual contra radiação, o que provocou a contaminação de vários dos militares, pois a CNEN não proporcionou apoio material, nem realizou nenhuma política de informação relacionada aos riscos e prejuízos à saúde causados pelo Césio 137.
O Poder Público Estadual reconhecendo os danos causados aos Servidores Públicos da Administração Indireta Estadual e Policiais Militares de Goiás, além de civis que trabalharam no local, devido à negligência com que foram conduzidas as atividades, concedeu através da Lei Estadual nº 14.226/02 PENSÃO ESPECIAL àqueles afetados de alguma forma pela radiação, deixando outras vítimas policiais militares desamparados (fora do benefício da pensão especial), posto que foram afetados pela irradiação e contaminação, pois o benefício foi limitado em 120 (cento e vinte) pensões (Art. 7º Lei 14.226/02), sendo bem inferior ao número de vítimas afetadas, o que fere o princípio constitucional da isonomia, tratando desigualmente os iguais.
Já o Poder Público Federal reconhecendo também o prejuízo causado às vítimas do césio 137, concedeu através da Lei Federal nº 9425/96 a PENSÃO ESPECIAL FEDERAL àqueles também afetados pela radiação, deixando outras vítimas policiais militares desamparadas. Em virtude disto o Deputado Federal Sandes Júnior reconhecendo a injustiça dos poderes públicos editou um Projeto de Lei (PLC nº 816/2003) alterando a Lei Federal nº 9425/96 acrescentando os policiais militares de Goiás que trabalharam naquele acidente.
O referido projeto de origem da Câmara dos Deputados foi protocolada no Senado Federal sob o nº SF PLC 2004 de 11/05/2004, encontrando-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tendo como relator o senador Ramoz Tebet, redistribuído para emitir relatório em 08/11/2005.
As providências citadas acima deram origem à tramitação da Ação Civil Pública nº 95.8505-4, interposta pelo Ministério Público, tendo como relator o MM. Juiz Federal da 8ª Vara da Justiça Federal de Goiás – Dr. Juliano Taveira Bernardes.
Porém, mesmo existindo ambas as Leis referidas anteriormente que determinam o pagamento de pensões especiais a vítimas do Césio 137, há uma resistência dos Poderes Públicos em conceder ambos os pagamentos às vítimas policiais militares, tendo inclusive os mesmos estão tendo que procurar a justiça para conseguir a efetivação de um direito.
Já a Lei Federal nº 6453/77 em seu artigo 12 estabelece prazos prescricionais para as vítimas buscarem seus direitos indenizatórios, que é de 20 anos. E já se passaram aproximadamente 19 anos. Sendo que grande parte das vítimas cansadas de enfrentar os descasos das autoridades responsáveis em solucionar o problema, desistem de buscar seus direitos.
O Estado de Goiás através da Lei 15.071/2004 está convocando as novas vítimas com a finalidade de procurarem a SULEIDE – Superintendência Leide das Neves Ferreira, para requerer a Pensão Especial Federal. Para isso a vítima tem que se submeter a uma Junta Médica Oficial Específica, com fins de comprovação do Césio 137, prevista nos arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 9425/96.
Só que a Junta Médica está prevista para atuar por um período de 02 anos a partir da vigência da Lei Estadual 15.071/04, podendo ser prorrogada por igual período conforme a Urgência do mesmo, ressaltando que a Lei fora criada em dezembro de 2004, mas só foi ativada agora em 2005.
Maiores informações: Santos Francisco de Almeida – 1ºSgt R/R

Email: santospm1@yahoo.com.brFone: (62) 9627=5025

FONTE; GRENPEACE

São Paulo faz ato em memória das vítimas do acidente com o césio-137
11 de Setembro de 2007


A morte simbólica encenada por ativistas em São Paulo homenageou as vítimas do césio-137, acidente que ocorreu há 20 anos em Goiânia.Aumentar a Imagem
São Paulo, Brasil — Cerca de 60 pessoas se reuniram nesta terça-feira em frente ao Teatro Municipal no centro de São Paulo para um ato em memória às vítimas do acidente radioativo com o césio-137.
Vestidos de preto, os ativistas deitaram no chão enquanto uma pessoa disfarçada de morte representava os riscos da energia nuclear. A morte simbólica foi uma maneira de lembrar os quase 60 mortos e as milhares de pessoas afetadas pelo acidente com a cápsula radioativa de césio-137 em Goiânia, que completa 20 anos esta semana.O ato foi iniciativa do Greenpeace e da Fundação SOS Mata Atlântica e contou com a participação de Santos Francisco de Almeida, representante da Associação dos Militares Vítimas do Césio-137 (AMVC-137). O secretário estadual de Meio Ambiente de São Paulo, Xico Graziano, esteve presente ao ato."O estado de São Paulo não precisa de energia nuclear, que é perigosa e desnecessária", afirmou Graziano.Confira abaixo o vídeo feito no local do ato:Na segunda-feira, um ato semelhante foi realizado em Salvador - clique aqui para saber como foi.O acidente com o césio-137 ocorrido em Goiânia em 1987 é considerado o pior acidente radioativo em área urbana do mundo. Para saber um pouco mais sobre a história do acidente e participar da cyberação contra a retomada do programa nuclear brasileiro (e também a construção de Angra 3), clique aqui.Estima-se que as 19 gramas de césio-137 contidas naquela fonte fizeram mais de 60 vítimas e contaminaram mais de 6 mil pessoas, segundo dados da AVICÉSIO. Os afetados sofrem com problemas como câncer, defeitos genéticos, seqüelas psicológicas e preconceito. A tragédia ainda deixou como herança mais de 20 toneladas de lixo radioativo. “Cerca de 500 militares foram atingidos pelo acidente. O atual comando da PM mandou abrir uma sindicância que apurou que pelo menos 202 destes militares estão doentes, com problemas graves como câncer e alergias”, afirmou Almeida.Além do perigo radioativo, o acidente de Goiânia expôs a incapacidade do governo federal em garantir a segurança das instalações nucleares no Brasil. Essa incapacidade foi mais recentemente detalhada pelo relatório da Câmara dos Deputados “Fiscalização e Segurança Nuclear”, publicado em 2006. O documento aponta diversas falhas na estrutura de controle das atividades nucleares no Brasil tais como a ambigüidade de funções da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), que acumula os papéis de fomento, pesquisa e fiscalização das atividades nucleares do país. “O governo brasileiro não tem capacidade de garantir a segurança das instalações nucleares que já existem e, mesmo assim, decidiu investir mais R$ 7 bilhões na construção da usina nuclear Angra 3. Os enormes riscos e os altos custos envolvidos tornam este projeto inaceitável”, disse Rebeca Lerer, da campanha de energia do Greenpeace. As entidades promotoras do ato em São Paulo afirmam que o 20º aniversário da tragédia de Goiânia serve como um momento de reflexão para a sociedade brasileira. “Agora que o governo federal anuncia a retomada do programa nuclear brasileiro, a sociedade deve se mobilizar e deixar claro que não quer conviver com mais este risco”, afirmou Mário Mantovani, da SOS Mata Atlântica.Na próxima quinta-feira (13), o Greenpeace apoiará os atos da Associação das Vítimas do Césio-137 em Goiânia (GO).
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quarta-feira, 27 de maio de 2009

QUERO DESEJAR AS BOAS VINDAS A MINHA COMUNIDADE

E COM IMENSA SATISFAÇÃO QUE ACABO DE CONFECCIONAR O MEU MAIS NOVO BLOG DA COMUNIDADE DE SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA.

ATT. SGT SANTOS