ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES VÍTIMAS
DO CÉSIO 137 – AMVC-137 Pessoa Jurídica
de Direito Privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 06.198.990/001-09, registrada
por Estatuto próprio sob o nº 303.704 no Cartório do 1º Tabelionato de
Protestos e Registro de Pessoa Jurídica, Título e Documentos da Comarca de
Goiânia-GO.
Endereço provisório para contato:
Av. Macapá, qd. 66, lt. 15 – S. Urias Magalhães, Goiânia-GO, Fone para contato:
(62) 9695-0991.
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Goiânia-GO, 16 de janeiro de 2012
Ao
Exmª. Sr.
CEL
QOPM EDSON COSTA ARAUJO
DD. COMANDANTE GERAL DA
PMGO
N E S T A
Ofício
nº. 001/2012-AMVC-137
Excelentíssimo Senhor Comandante!
ASSOCIAÇÃO
DOS MILITARES VÍTIMAS DO CÉSIO 137 – AMVC-137
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº.
06.198.990/001-09, registrada por Estatuto próprio sob o nº. 303.704 no
Cartório do 1º Tabelionato de Protestos e Registro de Pessoa Jurídica, Título e
Documentos da Comarca de Goiânia-GO (doc. Anexo), representada por seu
Presidente, vem à digna presença de Vossa Excelência, na forma do art. 5º e
seus incisos da CF/88 e Lei 8.000/75 regulamentada pelo Decreto nº 886/76; Leis
15.704/06 e 8.033/75, para REQUERER: “PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA” de seus associados Ativos e Inativos que
foram declarados PENSIONISTAS pelas Leis Federal e Estadual nº. 14.226/02 e
9.425/96 (doc. Anexo) levando em consideração os precedentes já
existentes na Corporação (doc. Anexo).
Ressalta-se
que estes heróis anônimos são pacientes cadastrados no Grupo III de
acompanhamento médico e psicológico da Suleide da Secretaria de Estado da Saúde
de Goiás (SES/GO), conforme Diário Oficial nº. 20.721/2009 (doc. Anexo).
Que a
pretensão ora requerida, tem parecer favorável da Assembléia Legislativa de
Goiás, inserido no Requerimento nº. 022 “REQUER ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO
PROJETO DE LEI ATO DE BRAVURA, endereçado ao excelentíssimo Senhor Governador
de Goiás,, Requerimento de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Maj.
R/R Araújo. Que grande parte do efetivo de Militares Pensionistas são
associados filiados na AMVC-137, os que não são filiados, optaram em razão da
limitação do art. 5º inciso XX da CF/88.
Finalmente, o pleito da Requerente (AMVC-137) tem adesão e sintonia de entendimento de todas entidades
representativas de classe da Corporação (doc. Anexo).
Certo poder
contar com o deferimento do pleito, uma vez que obedece o cumprimento do
princípio constitucional da isonomia, uma vez que os precedentes anteriores
foram feitos isoladamente de forma sumária, para tanto segue em anexo relação
atualizada até o mês de agosto/2011 dos Pensionistas Militares ativos, Inativos
e pensionistas, juntamente com documentação dos precedentes já existentes.
Na oportunidade, reiteramos a Vossa Excelência
protestos da mais elevada estima, consideração e apreço.
Atenciosamente,
SANTOS
FRANCISCO DE ALMEIDA – 1º SGT PM R/R
PRESIDENTE
DA AMVC-137
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