quarta-feira, 26 de junho de 2013

FONTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE


MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
CENTRO NACIONAL DE EPIDEMIOLOGIA
Memorando n.o 553 CGVAM/CENEPI
Em 18 de dezembro de 2001
Ao GABCENEPI
Assunto: Encaminha Nota Técnica.
Encaminhamos, em anexo, para sua apreciação, Nota Técnica com as
recomendações preliminares, referente a visita realizada no Estado de Goiás para
identificar as ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Saúde referente ao
acompanhamento das pessoas expostas ao acidente de césio 137, ocorrido no ano de
1987.
Atenciosamente,
Guilherme Franco Netto
Coordenador Geral da CGV AM


MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇAO" " NACIONAL DE SAUDE
CENTRO NACIONAL DE EPIDEMIOLOGIA
NOTA TÉCNICA No. 15
Assunto: Identificar as ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Saúde de Goiás
referente ao acompanhamento das pessoas expostas ao acidente de césio 137, ocorrido no
ano de 1987.

1 - o acidente que determinou a contaminação humana por césio 137, ocorrida na
cidade de Goiânia, Estado de Goiás, no ano de 1987 (ver histórico em anexo), é considerado
um entre os maiores acidentes radioativos registrados na história da humanidade.

2. De acordo com os dados da Superintendência lei de das Neves Ferreira -
SUlEIDE -órgão da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás -SES-GO, até o momento,
621 pessoas foram caracterizadas como expostas ao césio 137. Destas, 104 foram vítimas
diretas do acidente e outras 517 sofreram exposição posterior ao acidente. O Ministério
Público Estadual e a Comissão Nacional de Energia Nuclear -CNEN tem sido informados de
que existem outras pessoas também expostas ao césio 137.

3. Estudos da SULEIDE/SES demonstram que para o grupo populacional
diretamente exposto ao acidente, até o corrente ano, a incidência de casos de câncer é 5,4 e
3,3 vezes maior do que aquela encontrada na população masculina e feminina de Goiânia,
respectivamente.

4. De acordo com as informações científicas disponíveis, o tempo médio de
latência para o surgimento de casos de câncer num acidente dessa proporção é de 15 anos,
ou seja, estima-se que a partir do próximo ano, quando completam 15 anos do acidente, haja
um crescimento progressivo da taxa de incidência de câncer nessa população.

5. Não obstante, os esforços empreendidos pela SULEIDE/SES no sentido de
cadastrar e acompanhar a população exposta ao acidente, não há registro de um plano de
ação integrado entre as medidas adotadas pela CNEN para redução e eventual eliminação
da exposição ambiental e as ações voltadas aos aspectos de saúde da população humana.

6. Também não há registro, no âmbito da SULEIDE/SES de um plano de ação que
contemple os aspectos de promoção, prevenção e assistência à saúde. A SULEIDE executa
(Fls 2 da Nota Técnica no. 15/ CGVAM / CENEPI de 18 de dezembro de 2001).
ações predominantemente de assistência médica, odontológica, psicológica e social, não
contando com uma estrutura de um serviço de epidemiologia adequada ao caso.
7 Recomendo, preliminarmente, as seguintes medidas:

8. Que seja revisto o papel da SULEIDE/SES-GO, dando-se prioridade ao trabalho
de epidemiologia, em especial a avaliação de risco da população, a prevenção e a
identificação precoce dos novos casos de câncer.

9. Que a.ses contrate, por meio de edital público, um centro qualificado de
epidemiologia para desenvolver um projeto de pesquisa de acompanhamento e estudo
epidemiológico, visando induir a totalidade da população exposta ao césio, uma vez que esta
atividade não foi ainda contemplada.

10. Que a FUNASA, em parceria com a SES, promova uma oficina de trabalho para
debater o "estado da arte" das medidas até agora adotadas referentes à exposição humana
ao césio 137, visando elaborar um plano de ação que contemple todos os aspectos
relacionados ao acidente e suas conseqüências.

Brasília, 18 de dezembro de 2001
GUILHERME FRANCO NETTO
Coordenação Geral da CGVAM
De acordo,
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
Diretor do CENEPI

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