quarta-feira, 26 de junho de 2013

SENTENÇA JUDICIAL



União tem responsabilidade em acidade com o Césio 137 em Goiânia
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça esclareceu que é dever da União e dos estados atuar na fiscalização das atividades que envolvam aparelhos radioativos. Com esse entendimento, os ministros negaram recurso ao governo federal que pretendia se isentar da responsabilidade civil objetiva, no acidente radioativo com o Césio 137, ocorrido em Goiânia, em 1987.
O ministro relator Herman Benjamin ressaltou que, se a União desenvolvesse programas de inspeção sanitária dos equipamentos de radioterapia, a cápsula de Césio 137, poderia ter sido retirada de forma segura. O ministro disse também, que a falta de comunicação entre o Departamento de Instalações e Materiais Nucleares da Comissão Nacional de Energia Nuclear, ligado ao governo federal, e a Secretaria de Saúde de Goiás, poderia ter evitado o acidente.
O acidente com o Césio 137, aconteceu em setembro de 1987, em Goiânia, e resultou na contaminação de 129 pessoas, sendo que 49 foram internadas, e quatro não resistiram e morrem.

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