segunda-feira, 20 de maio de 2013


30/11/2012 às 21h43

ACS luta por promoções de militares vítimas do césio 137


Desde o início do ano passado a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás, por meio do seu presidente, sargento Gilberto Cândido de Lima, e toda a diretoria lutam incansavelmente pelas promoções dos praças e oficiais vítimas diretas do maior acidente com o césio 137 ocorrido em área urbana no mundo. Os militares foram os “guardiões” dos locais e de parte do material radioativo que provocou várias mortes e deixou centenas de pessoas contaminadas que até hoje sofrem com problemas de saúde.
Apesar de já receberem pensão especial, os militares têm direito a promoções por atos de bravura. Projeto nesse sentido está na Casa Civil, mas o governo não agiliza sua tramitação para o mesmo ser encaminhado à Assembleia Legislativa para ser apreciado e votado pelos parlamentares. O presidente da ACS lembra que no Poder Legislativo será travado mais um momento de luta em defesa dos militares vítimas do césio até a aprovação da matéria.
Gilberto Cândido acrescenta que as promoções vão beneficiar mais de duzentos e cinquenta militares da ativa e da reserva remunerada. Um soldado que atualmente recebe R$ 3.283,00 terá um soldo de R$ 3.594,00. “Parece pouco, mas isso vai significar muito para esses heróis da PM goiana que se expuseram a um risco gigantesco para proteger a sociedade”, justifica Gilberto Cândido, que pede pressa ao governo do Estado para atender o direito desses militares.

O acidente
O acidente com o césio 137 atingiu Goiânia a partir de 13 de setembro de 1987, quando uma cápsula com 19 gramas do elemento radioativo foi aberta em um ferro-velho. Quatro pessoas morreram no mês seguinte devido à exposição aguda à radiação. Este é o número oficial de mortes considerado pela Secretaria da Saúde do Estado de Goiás, que tem hoje 943 vítimas cadastradas para receber acompanhamento no Centro de Assistência aos
Radioacidentados Leide das Neves Ferreira (fundado no ano seguinte para atender a população afetada).
Mas a Associação de Vítimas do Césio 137 estima que o acidente tenha causado 81 mortes, e contaminado ou irradiado outras 1,5 mil pessoas – incluindo militares, bombeiros e profissionais de saúde que entraram em cena para remediar o acidente. Segundo a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), os 19 gramas de material radioativo geraram 6 mil toneladas de lixo atômico, volume composto por casas demolidas, roupas, móveis, carros e objetos contaminados. O episódio ocorreu no ano seguinte ao acidente de Chernobyl, quando a tragédia nuclear estava fresca na memória nacional. O caso não teve relação com uma usina nuclear, como na Ucrânia, e sim com o abandono de um aparelho radioterapêutico que continha o material radioativo.

(Sargento Gilberto Cândido de Lima, presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás).

Major Araújo propõe reajuste de pensões vitalícias de vítimas do césio-137

Portal da Secretaria de Estado da Saúde.


Legislação

25/02/2013
Autor: Governo do Estado de Goiás
Publicação: Lei Estadual 15.071, 29/12/2004
Ano: 2004
Tema: Junta Médica Oficial
Texto: Institui na Secretaria da Saúde a Junta Médica Oficial Específica com vista ao atendimento das
disposições da Lei Federal nº 9.425, de 24 de dezembro de 1996.


Autor: Governo do Estado de Goiás
Publicação: Lei Estadual 14.226, 08/07/2002
Ano: 2002
Tema: Reajusta os valores das pensões especiais que especifica, dispõe sobre a concessão de pensões
especiais às pessoas irradiadas ou contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada
com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde às
vítimas diretas do acidente e dá outras providências.


Autor: Governo do Estado de Goiás
Publicação: Lei nº 13.550, 11/11/1999
Ano: 1999
Tema: Modifica a organização administrativa do Poder Executivo
Texto: A FUNLEIDE foi extinta e suas competências transferidas para a Secretaria Estadual da Saúde
enquanto Superintendência Leide das Neves Ferreira - Suleide/SESGO.


Autor: Governo Federal
Publicação: Lei Federal 9.425/1996
Ano: 1996
Tema: Pensão Especial às vítimas do acidente Césio-137.
Texto: Dispõe sobre a concessão de pensão especial às vítimas do acidente nuclear ocorrido em Goiânia,
Goiás.


Autor: Governo do Estado de Goiás
Publicação: Lei Estadual nº 10.977/89
Tema: Dispõe sobre concessão de pensões especiais às vítimas do acidente radioativo de Goiânia e dá
outras providências.
Texto: Concedidas, com vigência a partir de 1° de maio de 1989, pensões vitalícias às vítimas do acidente
radioativo com o Césio-137, ocorrido em Goiânia, em 1987.


Autor: Governo do Estado de Goiás
Obra: Pasta (Diário Oficial)
Publicação: Decreto n 2.897, 11/2/1988
Editora: Gráfica de Goiás-CERNE
Ano: 1988
Tema: Criação da Fundação
Texto: Institui a Fundação LEIDE DAS NEVES FERREIRA -FUNLEIDE


Autor: Governo Federal
Obra: Constituição Federativa do Brasil
Publicação: 1988
Ano: 1988
Tema: Saúde
Texto: art. 200 .VII - Controle e fiscalização de substâncias radioativas.


Autor: Governo do Estado de Goiás
Obra: Pasta (Diário Oficial)
Publicação: Lei Estadual n 10.338, de 9/12/1987
Editora: Gráfica de Goiás (CERNE)
Ano: 1987
Tema: Autorização
Texto: Autoriza o Poder Executivo a instituir a FUNDAÇÃO LEIDE DAS NEVES FERREIRA. FUNLEIDE.


Autor: Governo Federal
Publicação: Lei Federal 4.118/1962
Ano: 1962
Tema: Dispõe sobre a política nacional de energia nuclear, cria a Comissão Nacional de Energia Nuclear, e
dá outras providências.
Desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

SENTENÇA


Dados Gerais
Processo:
AC 38194 GO 2003.01.00.038194-4
Relator(a):
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES
Julgamento:
22/10/2007
Órgão Julgador:
SEXTA TURMA
Publicação:
31/03/2008 e-DJF1 p.135

Ementa

ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE RADIOATIVO. BOMBA DE CÉSIO 137. DANOS PESSOAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO RECONHECIDA. CONEXÃO E LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADAS. ABONDONO DO APARELHO DE RADIOTERAPIA. FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COM APARELHOS RADIOATIVOS. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. SOLIDARIEDADE DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CIVIS.
1. Não se conhece de agravo retido, se a parte não requerer, preliminarmente, nas razões ou contra-razões de apelação, a sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art. 523§ 1º).
2. Tratando-se de ação de conhecimento na qual se busca a reparação pelos danos pessoais oriundos do acidente radiológico com o Césio 137, em Goiânia/GO, e não de execução da sentença penal condenatória, afasta-se a preliminar de carência de ação.
3. Se as ações não têm identidade de partes, causa de pedir e pedido, não se configura a litispendência, tampouco conexão, por não serem comuns os respectivos objetos ou causas de pedir.
4. O Decreto 81.394/1975, em seu art. 8º, ao regulamentar a Lei 6.229/1975, atribuiu ao Ministério da Saúde a competência para desenvolver programas objetivando a vigilância sanitária dos locais, instalações, equipamentos e agentes que utilizem aparelhos de radiodiagnóstico e radioterapia, resultando, dessa competência, a legitimidade passiva da União.
5. Já havendo decisão transitada em julgado sobre a existência do fato e os seus autores, no Juízo criminal, não mais se admite a discussão sobre essas questões (art. 1525 doCódigo Civil de 1916 e 935 do Código Civil atual), no Juízo cível.
6. Os Réus Carlos de Figueiredo Bezerril, Criseide Castro Dourado, Orlando Alves Teixeira, proprietários do Instituto Goiano de Radiologia - IGR, que, juntamente com Flamarion Barbosa Goulart, físico responsável pela Bomba de Césio 137, ao abandonarem o equipamento na antiga sede da referida clínica, bem como Amaurillo Monteiro de Oliveira, ao mandar "demolir" o prédio para retirar o material de construção nele empregado e do qual se julgava dono, devem ser considerados responsáveis pelo maior acidente radiológico do mundo, ocorrido na cidade de Goiânia/GO, em setembro de 1987, em razão da negligência e imprudência, respondendo, solidariamente, pelos danos pessoais causados aos Autores.
7. A responsabilidade do IPASGO em indenizar as vítimas do acidente radiológico decorre de sua obrigação de zelar pelo bom estado de conservação do prédio de sua propriedade, no qual foi abandonada a bomba de Césio 137 e em que foi emitido na posse muito antes da retirada do equipamento. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.01.00.038194-4/GO 8. A responsabilidade da União decorre da circunstância de não ter observado a sua obrigação de desenvolver programas destinados à vigilância sanitária dos equipamentos de radioterapia, como determina o art. 8º, do Decreto 81.384/1978, proporcionando a retirada da cápsula de Césio 137 de um desses aparelhos. 9. A competência para manter a fiscalização sanitária se distribuía entre os entes da Federação, particularmente entre a União e os Estados federados. Na falta de regras legais mais claras e precisas em contrário, ambos os entes estavam obrigados a evitar o incidente, pois, no fundo, as regras legais claramente estabeleciam essa obrigação também à União, por meio do Ministério da Saúde, não somente de maneira programática. 10. A sentença, a par de não ter violado o disposto no art. , da Lei 9.425/96, está em consonância com as motivações humanitárias que inspiraram a concessão de pensão especial às vitimas do acidente com o Césio 137, pela referida norma legal. 11. Considerando o valor arbitrado e a quantidade de réus condenados, os honorários advocatícios foram fixados em valor módico, todavia, devendo ser mantidos, em razão de os Autores não terem se insurgido contra a sentença. 12. Presentes os pressupostos legais, deve ser mantida antecipação dos efeitos da tutela concedida na sentença. 13. Agravos retidos que não se conhece. Apelações e remessa oficial a que se nega provimento.

FONTE: AGENCIA CÂMARA DE NOTÍCIA


05/05/2011 15:43

Seguridade aprova ampliação da pensão especial para vítimas do césio-137

Brizza Cavalcante
João Campos: projeto proporcionará melhor condição de vida aos que foram afetados pela radiação.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que determina a concessão de pensão especial a todos os servidores e empregados públicos, civis ou militares, que foram expostos à radiação do césio-137, ocorrido em setembro de 1987 em Goiânia (GO). Trata-se desubstitutivo do Senado ao Projeto de Lei 816/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
O texto original, aprovado pela Câmara em dezembro de 2003, incluía entre os beneficiários da pensão especial os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Atualmente, de acordo com a Lei9.425/96, que determina pensão às vítimas do acidente radioativo, os únicos servidores públicos contemplados são os funcionários da Vigilância Sanitária, pois o prédio do órgão chegou a abrigar o césio-137 e foi lá que o físico Walter Mendes Ferreira, com o auxílio de um dosímetro, comprovou a contaminação radioativa.
O relator, deputado João Campos (PSDB-GO), acolheu o substitutivo do Senado, que também atualiza a pensão para R$ 750 e determina que todas as vítimas recebam esse mesmo valor. A pensão especial hoje varia entre 150 e 300 Ufirs (entre R$ 302 e R$ 604, segundo o índice adotado pelo estado do Rio de Janeiro), dependendo da gravidade da contaminação.
“O texto se mostra mais amplo e justo, uma vez que proporcionará uma melhor condição de vida àqueles que carregam marcas de sofrimento trazido pela contaminação e exposição ao césio-137”, afirma o relator.
Acidente
O acidente radioativo ocorrido em Goiânia, em 13 de setembro de 1987, foi provocado por uma peça de 120 quilos abandonada, que continha cerca de 19 gramas de cloreto de césio-137. Dois catadores de papel e de sucata – Roberto da Silva e Wagner Motta – conseguiram desmontar uma parte de um aparelho de radioterapia, espalhando pequenas quantidades da substância entre amigos, vizinhos e clientes. Devair Alves Ferreira comprou dos dois o núcleo do aparelho, de onde saía uma luz intensa e azul (o césio), que passou a atrair diversas pessoas ao ferro-velho.
O número oficial de mortos devido à contaminação, segundo a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, foi de quatro pessoas, entre elas Devair, sua mulher, Maria Gabriela, e a filha do casal, Leide das Neves Ferreira, de seis anos. O Centro de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves Ferreira, criado no ano seguinte para atender as vítimas, tem hoje 943 pessoas cadastradas. No entanto, a Associação de Vítimas do Césio-137 estima que o acidente tenha causado 81 mortes, e contaminado ou irradiado outras 1.500 pessoas.
O material contaminado foi enterrado em um depósito construído especialmente para esse fim, em local distante 25 quilômetros de Goiânia, na cidade de Abadia de Goiás, e lá deve permanecer por 180 anos. São cerca de seis mil toneladas de lixo atômico, de acordo com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), entre casas demolidas, roupas, móveis, carros e objetos contaminados. Esse material está acondicionado em 1.200 caixas, 2.900 tambores e 14 contêineres revestidos com concreto e aço.
Tramitação 
Antes de ir ao Plenário, a proposta ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcos Rossi

PROJETO DE LEI APROVADO - EM TRAMITAÇÃO


FONTE:"Agencia Câmara de Notícia"
05/05/2011 15:43

Seguridade aprova ampliação da pensão especial para vítimas do césio-137

Brizza Cavalcante
João Campos: projeto proporcionará melhor condição de vida aos que foram afetados pela radiação.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (4) proposta que determina a concessão de pensão especial a todos os servidores e empregados públicos, civis ou militares, que foram expostos à radiação do césio-137, ocorrido em setembro de 1987 em Goiânia (GO). Trata-se desubstitutivo do Senado ao Projeto de Lei 816/03, do deputado Sandes Júnior (PP-GO).
O texto original, aprovado pela Câmara em dezembro de 2003, incluía entre os beneficiários da pensão especial os integrantes das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás. Atualmente, de acordo com a Lei9.425/96, que determina pensão às vítimas do acidente radioativo, os únicos servidores públicos contemplados são os funcionários da Vigilância Sanitária, pois o prédio do órgão chegou a abrigar o césio-137 e foi lá que o físico Walter Mendes Ferreira, com o auxílio de um dosímetro, comprovou a contaminação radioativa.
O relator, deputado João Campos (PSDB-GO), acolheu o substitutivo do Senado, que também atualiza a pensão para R$ 750 e determina que todas as vítimas recebam esse mesmo valor. A pensão especial hoje varia entre 150 e 300 Ufirs (entre R$ 302 e R$ 604, segundo o índice adotado pelo estado do Rio de Janeiro), dependendo da gravidade da contaminação.
“O texto se mostra mais amplo e justo, uma vez que proporcionará uma melhor condição de vida àqueles que carregam marcas de sofrimento trazido pela contaminação e exposição ao césio-137”, afirma o relator.
Acidente
O acidente radioativo ocorrido em Goiânia, em 13 de setembro de 1987, foi provocado por uma peça de 120 quilos abandonada, que continha cerca de 19 gramas de cloreto de césio-137. Dois catadores de papel e de sucata – Roberto da Silva e Wagner Motta – conseguiram desmontar uma parte de um aparelho de radioterapia, espalhando pequenas quantidades da substância entre amigos, vizinhos e clientes. Devair Alves Ferreira comprou dos dois o núcleo do aparelho, de onde saía uma luz intensa e azul (o césio), que passou a atrair diversas pessoas ao ferro-velho.
O número oficial de mortos devido à contaminação, segundo a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, foi de quatro pessoas, entre elas Devair, sua mulher, Maria Gabriela, e a filha do casal, Leide das Neves Ferreira, de seis anos. O Centro de Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves Ferreira, criado no ano seguinte para atender as vítimas, tem hoje 943 pessoas cadastradas. No entanto, a Associação de Vítimas do Césio-137 estima que o acidente tenha causado 81 mortes, e contaminado ou irradiado outras 1.500 pessoas.
O material contaminado foi enterrado em um depósito construído especialmente para esse fim, em local distante 25 quilômetros de Goiânia, na cidade de Abadia de Goiás, e lá deve permanecer por 180 anos. São cerca de seis mil toneladas de lixo atômico, de acordo com a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), entre casas demolidas, roupas, móveis, carros e objetos contaminados. Esse material está acondicionado em 1.200 caixas, 2.900 tambores e 14 contêineres revestidos com concreto e aço.
Tramitação 
Antes de ir ao Plenário, a proposta ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcos Rossi