domingo, 23 de junho de 2013

AUDIÊNCIA PÚBLICA

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28/09/2012

Governo de Goiás resgata história do Césio 137 para evitar futuras tragédias




Resgatar a história para evitar futuras tragédias. Com esse objetivo, o Governo de Goiás promove hoje evento para lembrar os 25 anos do maior acidente radiológico do País, o acidente com o Césio 137, ocorrido em Goiânia em 1987. Durante todo o dia, autoridades, representantes dos radioacidentados, pesquisadores e estudantes se encontram no Centro Cultural Oscar Niemeyer, em Goiânia, para participar de palestras, ciclo de debates, além de ampla programação científica. 

Na abertura do evento, o governador José Eliton Júnior, assinou protocolo de intenções para a construção do Memorial do Césio, na Rua 57, no antigo Bairro Popular, na capital. O local será a memória da história do acidente do ponto de vista da imprensa que acompanhou o desenrolar da tragédia e também da ciência. José Eliton também assinou protocolo de intenções para a edição de material pedagógico, a Cartilha Irradia Saber, que será distribuído às escolas com informações sobre o acidente radiológico e suas consequências.

De acordo com o governador em exercício, o evento trágico que atingiu Goiás deve ser transformado em lição para evitar que novos acidentes radiológicos aconteçam. “Somente com os olhos do passado é que se pode corrigir os horizontes do futuro. Estamos aqui para nos solidarizar com as vítimas, homenagear os heróis que de alguma forma contribuíram para a superação da tragédia e resgatar a história para evitar que novos acidentes aconteçam. Goiás mostrou ao mundo sua capacidade de superação.”

As estudantes Marina Souza Martins, de 16 anos, Jéssica Pereira, de 17 anos; Gisele da Silva Gomes, de 17 anos, e Thais Rodrigues Reis, de 16 anos, são alunas do terceiro ano do ensino médio do Colégio Estadual José de Assis, em Goiânia. Colegas de escola, elas foram juntas ao evento de hoje conhecer mais sobre a história do Césio 137. As informações que elas têm sobre o acidente radiológico foram passadas pelos livros e pelos professores, mas as estudantes acreditam que informações como as que estarão na Cartilha Irradia Saber serão bem-vindas para gerar mais conhecimento e preparo. “Infelizmente, nem todas as pessoas têm acesso a informações corretas. Se, há 25 anos, as pessoas tivessem recebido informações sobre os perigos da radioatividade, talvez elas não tivessem se exposto, evitando essa tragédia”, afirmou Thais. 

Durante o evento, a Secretaria da Saúde lançou o primeiro Boletim Epidemiológico sobre o acidente que marcou a história de Goiás e a vida de muitas famílias. Ação integrada do Centro de Excelência em Ensino, Pesquisa e Projetos Leide das Neves Ferreira (CEEPP-LNF) e do Centro de Assistência ao Radioacidentado (Cara), o boletim traz informações históricas e clínicas capazes de auxiliar nas tomadas de decisões dos gestores públicos e de subsidiar ações para uma melhor qualidade de vida da população expostas ao acidente.

Dados coletados de janeiro de 2005 a julho de 2012 sobre o número de pessoas atualmente atendidas na Cara, descrição dos atendimentos realizados na unidade de assistência, principais doenças e número de pessoas acometidas, além da mortalidade apresentada ao longo do tempo fazem parte do boletim. O gerente do CEEPP-LNF, Rafael Souto, destaca que os dados que estão consolidados no boletim vêm subsidiar novos estudos e esclarecer a população sobre o que aconteceu e está acontecendo com a população atingida pelo acidente.

O Boletim Epidemiológico é um dos temas abordados na revista que a Secretaria da Saúde produziu especialmente para o evento de resgate da história dos 25 anos do acidente com o Césio 137. Com 54 páginas, a publicação traz ainda depoimentos de radioacidentados, reportagens sobre a tragédia e suas consequências, artigos científicos e entrevistas especiais com pessoas que atuaram diretamente na descontaminação de Goiânia e no atendimento às vítimas.

O secretário da Saúde, Antônio Faleiros, que era também secretário da Saúde na época do acidente radiológico, durante discurso na abertura do evento, relembrou fatos históricos da tragédia e reafirmou a importância do resgate histórico para a prevenção de novos acidentes. “O acidente com o Césio 137 é um episódio que faz parte da história de Goiás e que jamais pode ser esquecido para evitarmos que ele volte a acontecer em qualquer lugar do mundo. Esse evento de hoje tem um desdobramento muito intenso para as próximas gerações”, destacou Faleiros.

Fonte: Goiás Agora.

LIVRO SOBRE O CÉSIO 137


CÉSIO 137: RELATOS DA SEGUNDA GERAÇÃO DO MAIOR ACIDENTE
RADIOLÓGICO DA HISTÓRIA
Alexandre Marquez Bittencourt
Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação
Unesp – Bauru
E-mail: alexandremarquez@hotmail.com.
Fonte: "http://www.uel.br/grupo-pesquisa/gepal/primeirosimposio/completos/alexandrebittencourt.pdf"

SENTENÇA JUDICIAL


Dados Gerais
Processo:
AC 38194 GO 2003.01.00.038194-4
Relator(a):
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES
Julgamento:
22/10/2007
Órgão Julgador:
SEXTA TURMA
Publicação:
31/03/2008 e-DJF1 p.135

Ementa

ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE RADIOATIVO. BOMBA DE CÉSIO 137. DANOS PESSOAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO EXPRESSO DE SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO RECONHECIDA. CONEXÃO E LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADAS. ABONDONO DO APARELHO DE RADIOTERAPIA. FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES COM APARELHOS RADIOATIVOS. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. SOLIDARIEDADE DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CIVIS.
1. Não se conhece de agravo retido, se a parte não requerer, preliminarmente, nas razões ou contra-razões de apelação, a sua apreciação pelo Tribunal (CPC, art. 523§ 1º).
2. Tratando-se de ação de conhecimento na qual se busca a reparação pelos danos pessoais oriundos do acidente radiológico com o Césio 137, em Goiânia/GO, e não de execução da sentença penal condenatória, afasta-se a preliminar de carência de ação.
3. Se as ações não têm identidade de partes, causa de pedir e pedido, não se configura a litispendência, tampouco conexão, por não serem comuns os respectivos objetos ou causas de pedir.
4. O Decreto 81.394/1975, em seu art. 8º, ao regulamentar a Lei 6.229/1975, atribuiu ao Ministério da Saúde a competência para desenvolver programas objetivando a vigilância sanitária dos locais, instalações, equipamentos e agentes que utilizem aparelhos de radiodiagnóstico e radioterapia, resultando, dessa competência, a legitimidade passiva da União.
5. Já havendo decisão transitada em julgado sobre a existência do fato e os seus autores, no Juízo criminal, não mais se admite a discussão sobre essas questões (art. 1525 doCódigo Civil de 1916 e 935 do Código Civil atual), no Juízo cível.
6. Os Réus Carlos de Figueiredo Bezerril, Criseide Castro Dourado, Orlando Alves Teixeira, proprietários do Instituto Goiano de Radiologia - IGR, que, juntamente com Flamarion Barbosa Goulart, físico responsável pela Bomba de Césio 137, ao abandonarem o equipamento na antiga sede da referida clínica, bem como Amaurillo Monteiro de Oliveira, ao mandar "demolir" o prédio para retirar o material de construção nele empregado e do qual se julgava dono, devem ser considerados responsáveis pelo maior acidente radiológico do mundo, ocorrido na cidade de Goiânia/GO, em setembro de 1987, em razão da negligência e imprudência, respondendo, solidariamente, pelos danos pessoais causados aos Autores.
7. A responsabilidade do IPASGO em indenizar as vítimas do acidente radiológico decorre de sua obrigação de zelar pelo bom estado de conservação do prédio de sua propriedade, no qual foi abandonada a bomba de Césio 137 e em que foi emitido na posse muito antes da retirada do equipamento. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.01.00.038194-4/GO 8. A responsabilidade da União decorre da circunstância de não ter observado a sua obrigação de desenvolver programas destinados à vigilância sanitária dos equipamentos de radioterapia, como determina o art. 8º, do Decreto 81.384/1978, proporcionando a retirada da cápsula de Césio 137 de um desses aparelhos. 9. A competência para manter a fiscalização sanitária se distribuía entre os entes da Federação, particularmente entre a União e os Estados federados. Na falta de regras legais mais claras e precisas em contrário, ambos os entes estavam obrigados a evitar o incidente, pois, no fundo, as regras legais claramente estabeleciam essa obrigação também à União, por meio do Ministério da Saúde, não somente de maneira programática. 10. A sentença, a par de não ter violado o disposto no art. , da Lei 9.425/96, está em consonância com as motivações humanitárias que inspiraram a concessão de pensão especial às vitimas do acidente com o Césio 137, pela referida norma legal. 11. Considerando o valor arbitrado e a quantidade de réus condenados, os honorários advocatícios foram fixados em valor módico, todavia, devendo ser mantidos, em razão de os Autores não terem se insurgido contra a sentença. 12. Presentes os pressupostos legais, deve ser mantida antecipação dos efeitos da tutela concedida na sentença. 13. Agravos retidos que não se conhece. Apelações e remessa oficial a que se nega provimento.

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SENTENÇA JUDICIAL

TJ-GO autoriza pensão mensal a vítima do Césio 137

Da Redação - 11/07/2005 - 00h00

Seguindo voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes, a 3ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) reformou decisão do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e assegurou ao policial militar Ivo Alves da Paixão o direito de receber pensão mensal de R$ 400, decorrente de seqüela advinda do acidente radioativo com o Césio 137, ocorrido em Goiânia, em 1987. 

Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, a decisão unânime, tomada em apelação cível, determinou ainda que a Aganp (Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos) proceda à adoção das medidas necessárias a fim de que o impetrante receba a pensão a que tem direito, no valor legal, "baixando-se os atos necessários". Walter Carlos ponderou que o "acidente" com o césio 137 não foi, em si, um "acidente", foi uma irresponsabilidade, uma vilania e uma demonstração de incompetência de gerenciamento do Poder Público e dos particulares envolvidos" e que, "decorridos tantos anos, vimos, ainda, as vítimas indiretas do evento buscando a Justiça na tentativa de reparação mínima".

Ivo alegou, que na condição de policial militar, prestou serviços na guarda de rejeitos radioativos decorrentes do acidente com o césio 137, servindo no local de 5 de novembro de 1987 a 9 de junho de 1995. Disse ser portador de doença crônica decorrente do trabalho exercido e, por isso, tinha direito à pensão mensal, nos termos do artigo 4º, da Lei nº Estadual nº 14.226/2002.

Walter Carlos observou que este é o dispositivo legal em que se baseia o pedido da ação, tendo a Justiça do primeiro grau entendido que a pretensão de Ivo era estar entre os 120 premiados de que trata o art. 2º da referida lei. Para ele, o impetrante comprovou que seu nome está previsto no anexo II da Lei nº 14.226/2002, elencado como de nº 22, do item II - Policiais Militares do Estado de Goiás, bem como é portador de doença crônica em despacho fornecido pela Suleide.

Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de Segurança. Vítima de Contaminação Nuclear. Pensionamento. Possibilidade Jurídica. Esgotamento da Via Administrativa. Desnecessidade. Dever da Administração em Responder Petição de Administrado. Omissão e Desobediência de Prazo Razoável. Abusividade Reconhecida. Pensão Concedida. 1. A impetração do mandado de segurança não está condicionada ao esgotamento da via administrativa, em louvar à garantia constitucional do acesso à Justiça. 2. Ao direito de petição do cidadão corresponde o dever de reposta por parte da Administração, tendo a Lei nº 13.800/2001, fixado, inclusive, prazo para tanto. A omissão da Administração em responder constitui abusividade e ilegalidade sujeitos à reparação pelo writ. 3. A Lei nº 14.226/2002 trata de dois pensionamentos: o pensionamento limitado a 120 pessoas (art. 2º) e aquele que não restringe os beneficiários (art. 4º). O pedido do impetrante está amparado no art. 4º da referida lei, não devendo, pois, ser avaliado sob dispositivo outro. 4. Satisfeitos os requisitos legais correspondentes, o interessado tem direito à pensão pleiteada. Apelo conhecido e provido. Segurança concedida". 

PROCESSOS RELACIONADOS
86.857-0/189
200500393774 (TJ-GO).

FONTE: "http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/30947/tjgo+autoriza+pensao+mensal+a+vitima+do+cesio+137.shtml'

REUNIÃO DE REPRESENTANTES VITIMAS DO CÉSIO 137 COM PRESIDENTE DO TJGO

Paulo Teles atende solicitações de comarcas e vítimas do Césio 137

23/mar/2010

O presidente também recebeu a Associação dos Militares Vítimas do Césio 137, que reivindicaram indenização e todos os direitos que lhes pertencem, junto ao governo estadual. Paulo Teles garantiu ajudará na agilização dos processos, além de promover  uma audiência pública no sentido de sensibilizar as autoridades.
Representantes das vítimas do Césio 137
Paulo Teles ouve os representantes das vítimas do Césio 137

FONTE: "http://www.tjgo.jus.br/bw/?p=30179' - portal do Tribunal de Justiça de Goiás
Texto: Natália Costa
Fotos: Wagner 

SENTENÇA JUDICIAL EM FAVOR DE VÍTIMA DO CÉSIO 137

Notícias do TJGO

Vítima de acidente do Césio 137 receberá pensão

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado de Goiás para garantir ao militar Santos Francisco de Almeida, vítima do acidente com o Césio 137, o direito de receber a pensão especial prevista pela Lei Estadual nº 14.226/2002. O benefício começou a ser pago em dezembro de 2008, motivo pelo qual Santos entrou com pedido de cobrança dos valores relativos ao período de julho de 2002 a novembro de 2008, ou seja, desde que a legislação entrou em vigor.
De acordo com o relator do processo, desembargador Leobino Valente Chaves, o Estado não trouxe nenhum fundamento ou fato novo capaz de modificar a decisão proferida. 
Santos Francisco de Almeida, vítima do acidente com o Césio 137, procurou a Justiça para receber benefício estabelecido pela Lei Estadual nº 14.226/2002, que foi promulgada com o objetivo de reger especificamente a matéria relativa à pensão especial deferida às pessoas que trabalharam na descontaminação da área acidentada, na vigilância do depósito provisório em Abadia de Goiás e no atendimento às vítimas diretas. No entendimento do Judiciário, o militar tem direito o direito resguardado a partir da vigência da legislação.
Inconformado, o Estado recorreu, com a alegação de prescrição trienal estabelecida pelo artigo 206, §3º, V, da CCB/2002 para a pretensão de reparação civil, referente às parcelas pretendidas pelo militar, anteriormente a 2006, já que propôs a ação em 2009. Garantiu ser incabível a aplicação de prazo prescritivo quinquenal, conforme entendeu o magistrado que concedeu segurança à vítima. Descatou, também, que o direito de recebimento de pensão somente se aperfeiçoou com a publicação do decreto que lhe concedeu a pensão em 7 de abril de 2009.
Apesar de conhecido, o recurso foi desprovido pelo então relator do processo, desembargador João Waldeck Félix de Sousa. De acordo com o magistrado, não transcorreu o prazo prescricional quinquenal do decreto. Também ressaltou que não há de se falar em prescrição estabelecida pelo artigo 206 do CCB/2002, com o entendimento de que nas relações jurídicas de Direito Público, deve ser aplicado o prazo de cinco anos, previsto no artigo 1º do decreto 20.910/32 a qualquer ação contra a Fazenda Pública, não se aplicando o lapso trienal que consta do Código Civil.
Mesmo com a justificativa do magistrado de 2ª grau, o Estado interpôs outro recurso. No entanto, as alegações foram as mesmas da decisão anterior. Por tal motivo, a 2ª Câmara Cível  negou o pedido, mantendo o direito ao militar.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo Interno. Duplo Grau de Jurisdição e apelação cível. Pensão Especial. Césio 137. Prazo Prescricional. 1 - É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que nas relações jurídicas de Direito Público, deve ser aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, não se aplicando o lapso trienal constante do Código Civil. 2 - Mantém-se o decisum agravado, uma vez que o recorrente não trouxe fato ou fundamento novo capaz de modificar as razões que lhe dão suporte. Precedentes desta Corte. Agravo interno conhecido e improvido." (200993158617) (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO).

FONTE:"http://stive.com.br/coronelq/2009/04/07/a-uniao-dos-militares-estaduais-do-brasil-em-torno-da-pec-300/"

A UNIÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL EM TORNO DA PEC 300

Há muito tempo a segurança pública brasileira é objeto de discussão entre as autoridades, os especialistas e principalmente por aqueles que sofrem com as políticas públicas de segurança, às vezes equivocadas: o próprio povo brasileiro.
Outrora e agora muitos planos foram implementados com o objetivo de se valorizar os operadores dessa área essencial que deveria ser prioridade para as políticas de estado, todavia, os resultados desses planos quase sempre tangenciam o cerne da questão, que perpassa indelevelmente pelo valor remuneratório do trabalho de quem tem o compromisso assumido perante a Bandeira do Brasil e ante a Constituição da República de proteger o cidadão mesmo com o risco da própria vida.
Recentemente essa discussão ganhou corpo e com contornos mais formais que merecem a atenção de todos os policiais militares e bombeiros militares do Brasil. Os representantes classistas dos diversos seguimentos, tanto no âmbito associativo quanto parlamentar, devem ter um postura proativa e vigilante para que a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) de nº 300 seja aprovada e possibilite aos mais de 500 mil policiais militares e bombeiros do Brasil o devido reconhecimento salarial pelo seu trabalho e pelo risco de morte que têm no exercício da sua profissão.
A PEC 300 coloca em debate os baixos salários dos militares estaduais dos diversos estados brasileiros quando comparados com aqueles recebidos pelos componentes das corporações militares distritais e exterioriza que crime é crime em qualquer parte do Brasil, ressaltando que na maior parte dos estados os índices de criminalidade é maior que os verificados no DF.
Outros tantos argumentos podiam e deviam ser somados para qualificar como indispensável a aprovação da PEC 300, entretanto, o que se pretende com este chamamento não é exaurir os motivos que faz dos militares estaduais merecedores de tal ato de justiça, mas sim convocar cada um a se manifestar e hipotecar seu apoio, não somente um suporte tácito, morno, discreto, mas, sobretudo um movimento organizado e direcionado para produzir efeitos que possam repercutir no Congresso Nacional, junto aos nossos Deputados Federais e também aos Senadores da República.
Como parlamentar estadual, atuando em favor de um mandato classista, em conversa com os Deputados Federais Jovair Arantes e Sandro Mabel narrei-lhes a importância vital da PEC 300 não só para os policiais militares e bombeiros, mas para a segurança pública no Brasil e seus efeitos para a proteção e defesa do povo brasileiro.
Tenho articulado em favor da aprovação da PEC 300 com outros colegas do parlamento goiano para que, cada qual, com suas ligações com outros representantes no Congresso Nacional, sem distinções partidárias e tons ideológicos, possam agir num esforço conjunto e mobilizar as forças necessárias para concretizar a aprovação da PEC da unificação salarial das polícias militares e bombeiros do Brasil.
Diante desse desafio que é hercúleo surgem pessimistas de plantão de toda ordem. Uns querem apontar a incapacidade financeira e orçamentária dos Estados para garantir a eficácia futura da PEC, outros querem desmerecer os quadros policiais pelos seus erros de atuação, fruto de um sistema nacional combalido, e há outros ainda que apontam a concretização desse ideal como uma utopia.
Tenho para cada tipo de torcedor contra, não um, mais vários argumentos que enterram suas convicções. Os estados brasileiros podem e devem investir mais na segurança pública. É a vida de cada ser humano, o seu patrimônio, sua liberdade de locomoção e sua incolumidade que estão em jogo.
Quem em sã consciência pode resistir a esse imperativo da ordem social e não aquiescê-lo? Quem poderia colocar em plano secundário fatores e políticas que não contemplassem a vida e a integridade do ser humano como princípio basilar da existênica social?
Resguardadas algumas particularidades, de uma forma geral, o Estado federado tem capacidade de investimento em segurança pública, o que não implica em inércia do governo federal no reforço orçamentário. Corrobora tal raciocínio a própria experiência goiana, aonde o governo estadual investiu, no últimos anos, com absoluta prioridade nessa seara. Destaca-se que, por conta desses investimentos, o Estado de Goiás passou a ocupar uma posição vanguardista dentre aqueles que melhor remunera as corporações militares. O que por si só não é o bastante, haja vista as correções inflacionárias postergadas. Todavia, frisa-se, quando o governo é sensível e responsável, como é o caso de Goiás, investe-se com vigor e disposição, portanto, nesse quesito, servindo de exemplo para os demais Estados do país.
Quando tentam desqualificar as corporações e seus componentes em função de alguns erros pontuais cometidos pelos militares estaduais no exercício de sua função é de se obervar que em nenhuma outra organização, ordem ou autarquia, a corregedoria é tão ativa quanto nas corporações militares estaduais. A hierarquia e a disciplina são ostensivamente exigidas, praticadas e elevadas à coluna de sustentação dessas corporações militares dos Estados. Portanto, nossas instituições não são omissas e nem nossos homens e mulheres são irresponsáveis ou desonestos. Ao contrário, a maioria desses cavaleiros da proteção pública, que vergam suas fardas distintamente, é composta de homens e mulheres briosos.
Utopia! O que vem a ser uma utopia? Ensinam os acadêmicos que trata-se de uma realidade desejada, todavia, ainda não concretizada. Em sendo assim, a PEC 300 pode ser considerada uma utopia. Pois o atual momento é de desejo e é através dessa vontade que consome diretamente a vocação de mais de meio milhão de soldados espalhados pelo Brasil. Estes somados aos seus familiares e dependentes integram um contigente superior a dois milhões de pessoas.
Pela dimensão populacional afetada diretamente com essa medida a utopia, pode-se dizer, será transformada em realidade. Todavia, esse fenômeno somente ocorrerá se nossa vontade for veemente, enérgica e direcionada ao foco de uma mobilização, não só local, mas nacional. Todos nós devemos agir! Convido todos os companheiros a acessar o sitio:http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/3863 ; este espaço registra as pessoas que são a favor da PEC 300 no Brasil. Atualmente já somam mais de 13 mil assinaturas, a meta estipulada é de 200 mil.
Cada manifestação democrática é importante. E como prova disso não olvidemos a conquista dos professores com edição recente da Lei 11.738/08, que estipulou como piso nacional mínimo o valor de R$ 950,00 e que foi atacada pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, alegando vício de inconstitucionalidade perante o STF. A Suprema Corte brasileira julgou válida a Lei e determinou sua eficácia desde 1º de janeiro de 2009. É a prova de que o ideal de muitos se torna realidade.
Vamos juntos acreditar e lutar para concretizar a PEC 300. Vamos realizar nosso sonho que é justo para a família miliciana brasileira. É justo também para os quase 200 milhões de brasileiros que esperam mais paz e sossego nos seus lares.
Matéria publicada no Jornal Diário da Manhã no dia 04/05/09
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7 IDEIAS SOBRE “A UNIÃO DOS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL EM TORNO DA PEC 300

  1. Exmo. Sr. Deputado,
    Como não poderia ser diferente, sinto-me no dever de deixar aqui o meu reconhecimento pela vossa postura em abraçar tão nobre causa. Quero confessar que até então estávamos nos sentindo órfãos nesta luta que visa tão somente a busca pelo reconhecimento de uma profissão tão nobre e ao mesmo tempo pouco valorizada. A mobilização em torno da PEC 300/08 não se resume tão somente a um pedido de aumento de salário, ela se revelou em uma chave que abril os olhos do Policial e do Bombeiro Militar para o seu verdadeiro valor.
    O que foi postado aqui só veio a corroborar com meu pensamento e de muitos outros colegas que descobriram que somos fortes, somos grandes e que representamos muito nas decisões políticas. 2000000(dois milhões) de votos, para ser modesto, exige no mínimo RESPEITO!!!
    PARABÉNS PELA POSTURA!!! E QUE ISTO SIRVA DE EXEMPLO PARA OS DEMAIS REPRESENTANTES DE CLASSE.
  2. Relator da PEC 300 diz de onde virá os recursos.
    Recursos financeiros
    Amigos,
    No Brasil, já existe o fundo nacional da segurança pública. Precisamos agregar
    uma receita que seja destinada exclusivamente para à remuneração militar nos moldes do Fundo Nacional de Combate à Pobreza, que foi criado pelo então senador Antônio Carlos Magalhães (Democratas/BA), para subsidiar os programas sociais, como o bolsa família, bolsa escola, bolsa renda…
    A viabilidade técnica e legal para a criação deste fundo será analisado, elaborado e formatado, dentro de critérios constitucionais, a partir de agora, pela comissão especial. Para isso, serão envolvidos vários parlamentares, as assessorias técnicas, jurídicas e orçamentárias da Câmara dos Deputados.
    Da comissão especial, o fundo subsidiário de custeio das despesas advindas da PEC300/08 sairá formatado técnica e jurídicamente. Não é um processo simples. Demandará muita atenção e trabalho. Mas, a Câmara dos Deputados tem pessoas com qualificação técnica, jurídica e experiência suficientes para viabilizar esta receita.
    Asseguro que haverá, por parte da comissão, um empenho especial para a construção desta receita. Nós estamos trabalhando e precisamos que vocês acreditem no nosso empenho.
    Agora, a nós parlamentares, cabe a questão técnica da proposta. E, a vocês, cabe a parte política. Vamos consquistar os votos para o plenário!
    PEC300/08: Eu acredito e não vou parar de lutar!
    Deputado Mendonça Prado
  3. Dirijo-me a Vossa Excelência pra parabenizá-lo pela sua atuação impar junto a outros parlamentares de igual gabarito com a relação a PEC 300.
    Deputado, são pessoas como o senhor que nos fazem acreditar que nem tudo está perdido. Que há políticos sérios, que pensam no próximo e em particular a uma classe tão sofrida e aviltada como a nossa. Graças ao nosso bom Pai Celestial estou reformado, cerca de 06 anos e meio e moro em Maricá/RJ, porta de entrada da região dos lagos, um lugar tranquilo, onde o indice de criminalidade é quase zero.
    Diariamente ao ler os jornais na internet tomo conhecimento do assassinato de colegas de farda e fico triste com a realidade da segurança em nosso estado. E simplesmente caótico. Os PPMM estão cansados e desmotivados por causa dos baixos salários e da carga horária de trabalho excessiva.Acho que agora chegou a nossa hora, tenho fé que com o trabalho dos senhores e com a mobilização de todas os policiais militares e bombeiros do Brasil esta PEC 300 será aprovada.
    Gostaria de saber se há boas possibilidades de as votações em plenário nas duas casas legislativas com sua consequente aprovação pode acontecer ainda este ano; e como andam os animos dos seus pares com relação a PEC 300? Há grande mobilização no Congresso por ela?
    Deputado finalizo, desejando ao senhor todas as bençãos que o nosso Deus puder lhe dar e que continue firme na luta. Que Deus o proteja e a sua familia!
    Grande abraço!
    Roberto Luiz
  4. Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Celç PM R/R Marciano Basilio de Queiroz bom dia!
    Venho através deste canal de informação parabenizar vossa excelência pelos relevantes trabalhos que sempre prestou à Polícia Militar de Goiás, quando da condição de Comandante Geral daquela instituição da qual eu pertenço, e Vossa Excelência ainda nã condição de Deputado Estadual vem nos honrando defendendo a categoria da segurança pública como um todo, especialmente defendendo a PEC 300 em prol de uma dignidade salarial igulitaria aos Policiais Militares de todo o Brasil, portanto Senhor Deputado Cel Queiroz, fica aqui registrado o reconhecimento de todos os Policiais Militares de Goiás, especialmente dos Militares Vitimado pelo Cesio 137.
    Atenciosamente
    SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA – 1º SGT PM R/R
    PRESIDENTE DA AMVC-137
  5. Boa tarde – Deputado, venho atraves deste pedir sua atencao quanto a materia em pauta para o 04/01/10 para que contemple os policiais aposentados, conforme oficio da nossa entidade UCOPOCI
  6. Boa tarde -Coronel Queiroz quero agradecer seu apoio e sua presença honrando as ultimas horas de um grande homem CB Samuel
  7. gostaria de obter esclarecimento a cerca de filiaçao partidaria para o policial militar pois ja obtive respostas distintas sobre o assunto. POSSO ou NAO posso me filiar a partido politicose nao como faço caso queira vir a ser candidato?

Comissão de Segurança Pública abriu nesta quarta-feira, 25, ciclo de seminários para discutir a jornada de trabalho.




A Comissão de Segurança Pública da Casa, presidida pelo deputado Major Araújo (PRB), abriu nesta quarta-feira, 25, ciclo de seminários destinado à discussão da jornada de trabalho e seus reflexos na saúde dos militares.

As palestras tiveram lugar no Auditório Solon Amaral a partir das 19 horas. Os ciclo de palestras prossegue nesta quinta-feira, 26, e será encerrado amanhã, 27.

Além de Major Araújo, estiveram presentes ao encontro o deputado Mauro Rubem (PT); o especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, mestre em Direito, doutorando em Direito Social e professor de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Diogo Sousa Freitas; a socióloga do Trabalho Ana Cláudia Moreira Cardoso, pós-doutoranda em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB) e supervisora do Dieese; e também representantes da Secretaria de Estado da Saúde, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Guarda Municipal de Goiânia.

Justiça

Abrindo as discussões, o deputado Major Araújo falou sobre a importância da mobilização da classe militar na busca pela limitação da jornada de trabalho. "O assunto abordado é muito difícil. A eficiência é fator fundamental no desempenho das funções do militar. Contudo, esta é muitas vezes prejudicada pela jornada de trabalho excessiva, que às vezes é até mesmo dupla ou tripla", explicou.

"A Constituição Federal estabelece a jornada máxima para os servidores civis, mas não faz menção à jornada dos militares. Devemos, mais do que conquistar o direito a uma jornada justa, ter o acesso às condições necessárias para que possamos sempre proporcionar um atendimento especial à população goiana", disse Araújo.

O deputado Mauro Rubem classificou o debate como fundamental, porque lida com problemas estruturais das corporações. "Sabemos que o problema no Brasil não é carga horária, e sim os salários. Com bons salários, as pessoas não precisam buscar outros trabalhos. Só resolveremos o problema através da promoção de debates como este. Afinal, o fundamento da corporação são as pessoas que a compõem."

Jornadas

O palestrante Diogo Sousa Freitas falou sobre as discussões relacionadas aos direitos trabalhistas dos militares, em nível constitucional. "Se fizermos um histórico da legislação pertinente até a Constituição de 1988, observamos que o legislador constituinte não se preocupou com a jornada de trabalho militar", afirmou. "Nossa discussão deve se orientar sobre o porquê de as emendas 18 e 20 da Constituição excluírem a jornada máxima dos militares."

Segundo o advogado, considera-se jornada de trabalho o tempo em que o trabalhador está à disposição para o trabalho. "Ou seja, o tempo de trabalho realizado deve ser somado ao tempo em que o trabalhador permanece à disposição do Estado", explicou.

"Não dá para reivindicar jornada de trabalho sem passar pela história da jornada e do direito do trabalho. Essa discussão é necessária e imprescindível", alertou Diogo.

O palestrante lembrou ainda que, no cômputo final da jornada trabalhada, devem também ser contabilizados os intervalos. Além disso, o advogado lembrou que é essencial fundamentar as reivindicações tendo como base Leis Complementares e jurisprudência pertinente, presentes em vários Estados brasileiros.

2 comentários:

  1. COMUNICADO
    CAROS ASSOCIADOS DA AMVC-137, BOA NOITE, A DIREÇÃO DA AMVC-137 TOMOU CONHECIMENTO DO REQUERIMENTO DO PROJETO DE LEI PROPOSTO À GOVERNADORIA ESTADUAL DE GOIÁS, ONDE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEP ESTADUAL MAJOR ARAUJO, REPRESENTANTE DA CATEGORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DE GOIÁS - PROPÕE COM URGÊNCIA DIVERSOS TIPOS DE PROMOÇÃO AOS MILITARES ESTADUAIS DE GOIÁS, DENTRE ELAS A PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA DOS MILITARES GOIANOS QUE LABORARAM NA OPERAÇÃO CÉSIO 137.

    DIANTE DESTE REQUERIMENTO, A DIREÇAO DA AMVC-137, PARABENIZA O NOBRE DEPUTADO MAJOR ARAUJO, PELA INICIATIVA TOMADA EM FAVOR DA CATEGORIA, DENTRE OUTRAS PAUTAS RELEVANTES DE INTERESSE DA CATEGORIA. QUE SOMENTE DEUS IRÁ ILUMINAR SEUS TALENTOS NA ESFERA DE SUAS ATRIBUIÇÕES. CORDIALMENTE,

    SANTOS FRANCISCO DE ALMEIDA - 1º SGT PM R/R
    PRESIDENTE DA AMVC-137
    Postado por SARGENTO PM SANTOS às 17:45
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  2. Sr. Major Araujo - DD. Deputado Estadual - Representante da Categoria da Segurança Publica de Goiás- Temos a informar que a Promoção por Ato de Bravura, requerida proposta pela Sindicância POlicial Militar nº 025/2006-Gab Cmdo Geral e 017/2005-BPMRv concluída pelo ato de Bravura de todos Militares goianos que laboraram na Operação Césio 137 em Goiânia-GO, que descontaminaram Goiânia-GO do Acidente Nuclear relativo a contaminação de césio 137, além de ter entre 12 a 15 precendentes de promoção, tanto a nível administrativo, quanto anível judicial, foi prometido em audiência publica ocorrida na Cãmara Municipal de Goiânia-GO, no comando do Cel Edson Costa Araujo, a devida promoção a todos os militares envolvidos naquela operação, promessa essa veiculada no Jornal Diário da Manhã, ainda foi prometido ainda a esta AMVC-137 pelo atual chefe do Poder Executivo Goiano desta atual gestão. Como Vossa Excelência representa nossa pasta na Assembleia Legislativa de Goiás-GO, rogamos a Vossa Excelência que interceda em favor de nossa categoria militar de Radio acidentado pelo césio 137, dê um desfecho final promovendo por ato de bravura todos militares heróis goianos que ajudaram no processo de descontaminação de Goiânia-GO, vindo a se vitimar em docorrencia do acidente, objetivando salvar vida da população goiana naquele momento inocentes e desavisadas, evitando transitar pelos locais contaminados. heróis estes ainda que cuidam diuturnamente da vigilância dos rejeitos radioativos no Deposito de Abadia de Goiás-GO. Tivemos muitas promessas, mas até o presente momento, não obtivemos resultados das promessas das autoridades competentes em solucionar o impasse.
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    FONTE:"http://www.majoraraujo.com.br/2011/05/seminario-jornada-de-trabalho-seus.html?m=0" - Blog do Deputado estadual Major Araujo.