sábado, 13 de julho de 2013

HOMENAGEM

Major Araújo presta homenagem a Bombeiros Militares

Discurso proferido pelo deputado Major Araújo(PRB)durante sessão especial em que foi prestada homenagem a Bombeiros Militares. (29.06.2012).
Senhoras e Senhores bom dia!
No dia 02 de julho comemoramos o Dia Nacional do Bombeiro, uma data salutar, na qual homenageamos os bravos heróis do fogo, que se dedicam diuturnamente pela a vida de nossa sociedade.  São Homens e Mulheres de fibra, que exercem um trabalho digno e gratificante e que devido a hombridade de seus integrantes é o mais respeitado pela população.
Essa data histórica se dá, pois em 1856, pelo Decreto Imperial nº 1.775, de Dom Pedro II, surgiu o Corpo Provisório de Bombeiros da Corte, no Rio de Janeiro. Seu intuito a princípio, era orientar os serviços de socorros em casos de incêndios, cabendo à sua equipe técnica a supervisão dos trabalhos de salvamento e extinção de fogo. Algo que embora exercesse em ambiente militar, ainda não era assim denominado. Em 1880, passou a ter organização militar, sendo concedidos postos e insígnias da hierarquia militar aos seus componentes.
Desde o nascimento, sob a égide do poder imperial, o Corpo de Bombeiros do Brasil detinha a competência para realização do Ciclo Completo da Prevenção, sem, no entanto, constituir à época, preocupação da comunidade ou de seus dirigentes. Em 1915legislação federal passou a permitir que as forças militarizadas dos Estados pudessem ser incorporadas ao Exército Brasileiro, em caso de mobilização nacional.
Com o fim do Governo Militar e a instituição de uma nova Constituição em 1988, os Estados passaram a dispor de autonomia para administrar suas Forças de Segurançada maneira que melhor lhes conviesse. A maioria optou por desvincular os Corpos de Bombeiros das Polícias Militares. Assim aconteceu em Goiás, que em pela Constituição Estadual, promulgada em 05 de outubro de 1989, o Corpo de Bombeiros passou a constituir–se numa Corporação independente e autônoma, com as missões de executar atividades de defesa civil; prevenir e combater a incêndios e a situações de pânico, assim como ações de busca e salvamento de pessoas e bens; o desenvolvimento de atividades educativas relacionadas com a defesa civil e a prevenção de incêndio e pânico; a análise de projetos e inspeção de instalações preventivas de proteção contra incêndio e pânico nas edificações, para fins de funcionamento.
Todavia, o Estado de Goiás é agraciado com o brilhante trabalho dos bombeiros desde 05 de novembro de 1957 com o deslocamento de 11(onze) militares para o Estado de Minas Gerais, com a finalidade de frequentarem um curso de Bombeiros com duração de 08 (oito) meses. 
Em 17 de dezembro de 1958 foi editada a Lei nº 2.400, que criava uma Companhia de Bombeiros, transferindo-se posteriormente para uma edificação na Av. Anhanguera, próximo ao Lago das Rosas.
Atualmente composta por 3 mil militares, o Corpo de Bombeiros de Goiás é responsável por diversas ações de Serviço de Guarda Vidas; Combate a incêndios florestais; Salvamento aquático; Resgate em altura; Resgate em montanha; Intervenção em incidentes com produtos perigosos; tais como: gásesinflamáveis, substâncias tóxicas, etc.; Vistorias técnicas das condições de segurança em edificaçõesestádios, ou qualquer outro local de grande concentração de público; Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar, no qual podemos destacar os acidentes automobilísticos. Além disso, a mão amiga dos bombeiros goianos realiza diversas campanhas, como os Bombeiros Mirins, ações e Operações preventivas, como por exemplo, a Operação Férias, que se inicia agora no mês de julho e atende os principais pontos turísticos do Estado.
Por todo esse trabalho de excelência, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás não poderia deixar de homenagear os integrantes desta corporação. Nosso intuito seria agraciar todos os oficiais e praças, contudo, por questões estruturais somos obrigados a limitar o número de homenagens. A Medalha Pedro Ludovico Teixeira é a maior honraria desta Casa de Leis, por isso, sintam-se aclamados por toda a sociedade goiana, que os abraça em sinal de respeito e gratidão. Vale lembrar que a credibilidade e confiança são conquistadas pelo árduo trabalho diário, seriedade e dedicação. 
Por conhecer intrinsicamente os anseios e desejos da categoria, não medimos esforços para realizar um mandato inovador, capaz de atender os interesses dos militares, tanto do Corpo de Bombeiros, quanto da Polícia Militar. Dessa forma, recentemente conseguimos aprovar a Lei que altera o quadro da instituição, abrindo vagas, permitindo que haja um fluxo melhor e consequentemente justiça nos quadros dos Bombeiros. Salientamos também a PEC de aposentadoria aos 25 anos para as militares femininas, a gratificação aos servidores da segurança pública do entorno do Distrito Federal e Nordeste goiano, bem como o empenho no intuito da convocação dos aprovados no último concurso.
Por oportuno, vale registrar, ainda que sinteticamente, parte de outras conquistas alcançadas e outras em via de concretização para nossa categoria como:
  1. PROMOÇÃO DOS MILITARES RADIOACIDENTADOS PELO CÉSIO 137;
  2. AUMENTO DA GRATIFICAÇÃO DO ENTORNO
  3. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NA NOMEAÇÃO DOS CONCURSADOS DA PM E BM
  4. CONQUISTA DE DUAS UTI's MÓVEIS PARA OS MILITARES DA REGIÃO METROPOLITANA E UMA PARA O ENTORNO;
  5. CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA SEMI-OLIMPICA NA ACADEMIA DO CORPO DE BOMBEIROS
  6. REVITALIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DO 7º BATALHÃO DA PM
  7. DESTINAÇÃO DE R$ 287.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL REAIS) PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS DAS FORMATURAS DOS CURSOS NA PMGO
  8. DESTINAÇÃO DE R$ 123.000,00 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL REAIS) PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS DAS FORMATURAS DOS CURSOS NO CORPO DE BOMBEIROS
  9. PROJETOS DE EMENDA CONSTITUCIONAL LIMITANDO A JORNADA DE TRABALHO DO MILITAR EM 40 HORAS SEMANAIS, APOSENTADORIA DAS MILITARES AOS 25 ANOS;
  10. APROVAÇÃO DE LEIS CRIANDO O DIA DE VALORIZAÇÃO DO MILITAR GOIANO E DIA DO CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA;
Além de exaustivas ações enfrentadas dia e noite para atender as solicitações emergentes dos militares e um trabalho sistemático em defesa da segurança pública de nosso Estado, apontando irregularidades, falhas e sugerindo possíveis caminhos que conduzem às suas soluções.
Nossa ambição não para por aqui, é muito maior pois, podemos e queremos fazer muito mais por nossos queridos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar. Em nossos encontros e audiências públicas percebemos situações que necessitam ser alteradas, revistas em benefícios de nossos militares e consequentemente a favor da sociedade goiana, na qual reflete as dificuldades da segurança pública.
Tenho a convicção que o amigo Comandante Geral do BM, Cel. Carlos Helbingen Jr., aniversariante do Dia, ao qual desejo felicidades e muitos anos de vida, será parceiro de nossa luta, pois sei de sua transparência e ética. Nesse ponto, contamos com o apoio inconteste do Comandante para a regularização das Escalas de Jornada de Trabalho, visando oferecer justiça e qualidade de vida aos nossos combatentes. Através dessa regularização permitiremos um trabalho sadio e eficiente.
Outro ponto a ser analisado pela Corporação é a questão referente ao Césio 137, que neste ano completa 25 anos e que precisa ser revista urgentemente, promovendo por ato de bravura aqueles que se deparam com esse mal, que até hoje assola os militares goianos.
Continuaremos também a batalha pelo aumento do efetivo, através de concursos, visando atender os interesses da Corporação e ramifica-la por todo o Estado, estendendo o brilhante trabalho dos bombeiros a todos os goianos.
        Vale a pena lembrar, que a atuação dos bombeiros é de extrema importância, pois seu pronto socorro é capaz de salvar vidas, permitindo, através do resgate, que os órgãos de saúde tenham condições de operacionalizar seus serviços, aumentando a probabilidade de sucesso.
        Um exemplo dessa situação foi o excelente atendimento realizado pelos bombeiros lotados em Itumbiara, os quais em uma ocorrência atenderam e resgataram a vida do cantor Pedro, filho do cantor Leonardo. Este fato, que chocou á todos os brasileiros, só está tendo um final feliz graças ao primeiros socorros realizados por nossos irmãos de fardas, que inclusive estão sendo homenageados nesta noite.
        Por fim, agradeço a todos pela presença, ressaltando aos familiares presentes, que tenham orgulho desses militares, que na maioria dos acontecimentos familiares estão ausentes em decorrência dessa sublime missão. Rogamos ao nosso Deus Todo Poderoso que derrame as bênçãos do céu sobre cada um de nós, que ilumine nossas mentes e guie nossos passos, para que a cada dia possamos nos tornar melhores como profissionais e como seres humanos.
Gabinete:

fonte" http://jusmilitar.blogspot.com.br/"


quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013



Bombeiro militar consegue direito de receber pensão do Césio


Notícias do TJGO



05/02/2013 15h48


Com unanimidade de votos, o bombeiro militar Adevaldo Gonçalves Bastos conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que o seu nome seja incluído na lista dos servidores públicos que têm direito ao recebimento da pensão especial decorrente da contaminação pelo Césio 137.


A decisão é da 5ª Câmara Cível e tem como relator o desembargador Geraldo Gonçalves da Costa. Adevaldo argumentou que trabalhou no isolamento da área do acidente do Césio 137, ocorrido em 8 de julho de 2002, em Goiânia, "motivo pelo qual adquiriu doença crônica decorrente da irradiação". Conforme o relator, o impetrante conseguiu a comprovação do direito alegado, "decorrente da exposição à substância radioativa, atestada nos autos através da ficha de avaliação emitida pela Comissão de Avaliação, instituída pela Secretaria de Saúde.


Ementa

A ementa ficou assim: "Ementa: Mandado de Segurança. Alegação de inexistência de prova pré-constituída do direito alegado pelo impetrante. Afastada. Prescrição. Inocorrência. Prestação de trato sucessivo. Acidente césio 137. Pensão especial. Preenchimento dos requisitos elencados na Lei 14.225/02. Concessão do writ. I – Improcede a alegação de inexistência de prova pré-constituída do direito alegado pelo impetrante quando a documentação acoplada à inicial satisfaz a perquirição acerca da consistência dos fundamentos que consubstanciam a ilegalidade atacada. II - O prazo para pleitear qualquer direito ou manejar ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, é o quinquenal. O termo a quo do prazo prescricional é o conhecimento da lesão (doença crônica) e não a data da ocorrência do acidente, sobretudo quando cuida-se de acidente radiológico. In casu, o impetrante tomou ciência da lesão em 04/11/2011, quando submetido à avaliação pela Comissão de Avaliação Médica, razão pela qual, tendo sido a ação mandamental aforada em 03/09/2012, não se havia concretizado a prescrição. III - Se o impetrante preencheu todos os requisitos elencados na Lei Estadual nº 14.226/02 para o recebimento de pensão especial em razão de ter sido vítima do acidente radioativo com o Césio 137, tem direito à pensão pleiteada. IV – Segurança concedida. Mandado de Segurança nº 319896-13.2012.8.09.0000. (Texto:Lílian de França - Centro de Comunicação Social do TJGO)


Extraído de http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/1356-bombeiro-militar-consegue-direito-de-receber-pensao-do-cesio.