sábado, 27 de julho de 2013

FONTE:"http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/s-o-paulo-tambem-faz-ato-em-me/"

São Paulo faz ato em memória das vítimas do acidente com o césio-137

Notícia - 10 - set - 2007
Cerca de 60 pessoas se reuniram nesta terça-feira em frente ao Teatro Municipal no centro de São Paulo para um ato em memória às vítimas do acidente radioativo com o césio-137.
A morte simbólica encenada por ativistas em São Paulo homenageou as vítimas do césio-137, acidente que ocorreu há 20 anos em Goiânia.
Vestidos de preto, os ativistas deitaram no chão enquanto uma pessoa disfarçada de morte representava os riscos da energia nuclear. A morte simbólica foi uma maneira de lembrar os quase 60 mortos e as milhares de pessoas afetadas pelo acidente com a cápsula radioativa de césio-137 em Goiânia, que completa 20 anos esta semana.
O ato foi iniciativa do Greenpeace e da Fundação SOS Mata Atlântica e contou com a participação de Santos Francisco de Almeida, representante da Associação dos Militares Vítimas do Césio-137 (AMVC-137). O secretário estadual de Meio Ambiente de São Paulo, Xico Graziano, esteve presente ao ato.
"O estado de São Paulo não precisa de energia nuclear, que é perigosa e desnecessária", afirmou Graziano.
Confira abaixo o vídeo feito no local do ato:
Na segunda-feira, um ato semelhante foi realizado em Salvador - clique aqui para saber como foi.
O acidente com o césio-137 ocorrido em Goiânia em 1987 é considerado o pior acidente radioativo em área urbana do mundo. Para saber um pouco mais sobre a história do acidente e participar da cyberação contra a retomada do programa nuclear brasileiro (e também a construção de Angra 3), clique aqui.
Estima-se que as 19 gramas de césio-137 contidas naquela fonte fizeram mais de 60 vítimas e contaminaram mais de 6 mil pessoas, segundo dados da AVICÉSIO. Os afetados sofrem com problemas como câncer, defeitos genéticos, seqüelas psicológicas e preconceito. A tragédia ainda deixou como herança mais de 20 toneladas de lixo radioativo.  
"Cerca de 500 militares foram atingidos pelo acidente. O atual comando da PM mandou abrir uma sindicância que apurou que pelo menos 202 destes militares estão doentes, com problemas graves como câncer e alergias", afirmou Almeida.
Além do perigo radioativo, o acidente de Goiânia expôs a incapacidade do governo federal em garantir a segurança das instalações nucleares no Brasil. Essa incapacidade foi mais recentemente detalhada pelo relatório da Câmara dos Deputados "Fiscalização e Segurança Nuclear", publicado em 2006. O documento aponta diversas falhas na estrutura de controle das atividades nucleares no Brasil tais como a ambigüidade de funções da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear), que acumula os papéis de fomento, pesquisa e fiscalização das atividades nucleares do país.  
"O governo brasileiro não tem capacidade de garantir a segurança das instalações nucleares que já existem e, mesmo assim, decidiu investir mais R$ 7 bilhões na construção da usina nuclear Angra 3. Os enormes riscos e os altos custos envolvidos tornam este projeto inaceitável", disse Rebeca Lerer, da campanha de energia do Greenpeace.
As entidades promotoras do ato em São Paulo afirmam que o 20º aniversário da tragédia de Goiânia serve como um momento de reflexão para a sociedade brasileira. "Agora que o governo federal anuncia a retomada do programa nuclear brasileiro, a sociedade deve se mobilizar e deixar claro que não quer conviver com mais este risco", afirmou Mário Mantovani, da SOS Mata Atlântica.
Na próxima quinta-feira (13), o Greenpeace apoiará os atos da Associação das Vítimas do Césio-137 em Goiânia (GO).

FONTE:"http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/2353-vitima-de-acidente-do-cesio-137-recebera-pensao"

Notícias do TJGO

Vítima de acidente do Césio 137 receberá pensão

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Estado de Goiás para garantir ao militar Santos Francisco de Almeida, vítima do acidente com o Césio 137, o direito de receber a pensão especial prevista pela Lei Estadual nº 14.226/2002. O benefício começou a ser pago em dezembro de 2008, motivo pelo qual Santos entrou com pedido de cobrança dos valores relativos ao período de julho de 2002 a novembro de 2008, ou seja, desde que a legislação entrou em vigor.
De acordo com o relator do processo, desembargador Leobino Valente Chaves, o Estado não trouxe nenhum fundamento ou fato novo capaz de modificar a decisão proferida. 
Santos Francisco de Almeida, vítima do acidente com o Césio 137, procurou a Justiça para receber benefício estabelecido pela Lei Estadual nº 14.226/2002, que foi promulgada com o objetivo de reger especificamente a matéria relativa à pensão especial deferida às pessoas que trabalharam na descontaminação da área acidentada, na vigilância do depósito provisório em Abadia de Goiás e no atendimento às vítimas diretas. No entendimento do Judiciário, o militar tem direito o direito resguardado a partir da vigência da legislação.
Inconformado, o Estado recorreu, com a alegação de prescrição trienal estabelecida pelo artigo 206, §3º, V, da CCB/2002 para a pretensão de reparação civil, referente às parcelas pretendidas pelo militar, anteriormente a 2006, já que propôs a ação em 2009. Garantiu ser incabível a aplicação de prazo prescritivo quinquenal, conforme entendeu o magistrado que concedeu segurança à vítima. Descatou, também, que o direito de recebimento de pensão somente se aperfeiçoou com a publicação do decreto que lhe concedeu a pensão em 7 de abril de 2009.
Apesar de conhecido, o recurso foi desprovido pelo então relator do processo, desembargador João Waldeck Félix de Sousa. De acordo com o magistrado, não transcorreu o prazo prescricional quinquenal do decreto. Também ressaltou que não há de se falar em prescrição estabelecida pelo artigo 206 do CCB/2002, com o entendimento de que nas relações jurídicas de Direito Público, deve ser aplicado o prazo de cinco anos, previsto no artigo 1º do decreto 20.910/32 a qualquer ação contra a Fazenda Pública, não se aplicando o lapso trienal que consta do Código Civil.
Mesmo com a justificativa do magistrado de 2ª grau, o Estado interpôs outro recurso. No entanto, as alegações foram as mesmas da decisão anterior. Por tal motivo, a 2ª Câmara Cível  negou o pedido, mantendo o direito ao militar.
A ementa recebeu a seguinte redação: "Agravo Interno. Duplo Grau de Jurisdição e apelação cível. Pensão Especial. Césio 137. Prazo Prescricional. 1 - É assente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de que nas relações jurídicas de Direito Público, deve ser aplicado o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 a todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, não se aplicando o lapso trienal constante do Código Civil. 2 - Mantém-se o decisum agravado, uma vez que o recorrente não trouxe fato ou fundamento novo capaz de modificar as razões que lhe dão suporte. Precedentes desta Corte. Agravo interno conhecido e improvido." (200993158617) (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)