LEI MUNICIPAL Nº. 8.257 DE 19 DE MAIO DE 2004
Institui o Fórum Municipal para acompanhamento e avaliação do Acidente Radioativo do Césio 137 no Município de Goiânia:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituido o dia 13 do mês de setembro de cada ano, como o Forúm Municipal para Acompanhamento e Avaliação Radioativo do Césio no Município de Goiânia.
Art. 2º - Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, dentro do prazo de trinta dias, contados de sua vigência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de maio de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia